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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 17:29 - A | A

30 de Abril de 2020, 17h:29 - A | A

JUSTIÇA / INDENIZAÇÃO EM MT

Cantor pagará R$ 60 mil a filhos de trabalhador morto em fazenda

O caso ocorreu em dezembro de 2016 no município de Cocalinho; TRT acatou recurso da família

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou uma decisão de primeiro grau e condenou o cantor Amado Batista a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, os filhos de um funcionário que morreu vítima de acidente de trabalho em sua fazenda, em Cocalinho (a 850 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) e atende um recurso dos três filhos da vítima. O advogado do cantor, Maurício Vieira de Carvalho, informou que o pagamento da indenização já foi efetuado.

O caso ocorreu em dezembro de 2016. O trabalhador foi atingido na cabeça por um mourão de madeira que quebrou quando ele fazia uma cerca.

No ano passado, a Vara do Trabalho de Água Boa (a 730 km da Capital) negou o pedido de indenização dos filhos após concluir que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

No recurso interposto no TRT, os três filhos argumentaram que o pai não tinha experiência na atividade que desempenhava no momento do acidente e que cumpria ordens sem que tivesse recebido equipamentos de proteção individual ou treinamento.

A relatora do recurso, juíza convocada Rosana Caldas, reconheceu que o empregador também contribuiu para o acidente e, desta forma, tem responsabilidade em arcar com o pagamento de indenizações pelos danos à família.

“Destarte, dou provimento ao recurso nesse tópico para julgar procedente em parte o respectivo pedido e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no importe de R$ 60 mil. O valor da indenização por dano moral reflexo ou em ricochete, como no caso presente, é obtido de modo global a ser rateado entre todos os legitimados, ou seja, será dividido em partes iguais entre os autores (R$ 20 mil) para cada filho”, diz trecho da decisão.

O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da Primeira Turma do TRT. 

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