WELLINGTON SABINO
DO SITE FOLHAMAX
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que pedia a cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP). O voto decisivo foi proferido pelo Gilberto Lopes Bussiki na sessão desta terça-feira (1).
O magistrado havia pedido vista dos autos na semana passada e agora acompanhou os colegas julgadores que votaram contra o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral resultando num placar de 5 votos a 2 para manter o mandato do parlamentar, pois o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, também votou pela improcedência.
Geller foi acusado de abuso de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha eleitoral de 2018. Contudo, o resultado final firmou entendimento de que as doações feitas por Geller a 11 candidatos na eleição de 2018 e seus gastos de campanha não configuraram abuso de poder econômico e nem extrapolação do limite de gastos fixado em R$ 2,5 milhões pela Legislação Eleitoral, conforme defende a o Ministério Público Eleitoral.
Pela extinção do processo votaram os seguintes magistrados: Sebastião Monteiro Costa Júnior, Bruno D' Oliveira Marques, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Gilberto Bussiki. Por outro lado, favoráveis à cassação, mas vencidos no julgamento se posicionaram o relator da Aije, o desembargador Sebastião Barbosa Farias e o juiz Fábio Henrique Rodrigues.
Na sessão do dia 13 de agosto, o relator proferiu um extenso voto pela cassação de Geler sob entendimento de que ele praticou abuso de poder econômico e captação ilícita de altos valores em recursos doados por empresas, prática proibida pela Legislação Eleitoral.
O magistrado impôs inelegibilidade de 8 anos e pediu investigação da Receita Federal contra Marcelo Piccini Geller, filho do parlamentar, que teve suas contas utilizadas para "camuflar" e movimentar ilegalmente R$ 7,2 milhões que beneficiaram o pai durante período eleitoral de 2018. Na sessão desta terça-feira, o juiz Fábio Henrique Rodrigues votou pela cassação acompanhando integralmente o voto do relator.
Em relação à suposta prática de caixa 2, por recursos vedados supostamente recebidos de empresas através de triangulações usando contas do filho de Geller, ponto central do voto do relator, o juiz Bruno Oliveira foi totalmente contrário. "Esse fato não é objeto da causa de pedir e por isso não foi o contraditório, não foi efetivo nesse ponto", sustentou o magistrado. Os demais julgadores que rejeitaram o processo, adotaram o mesmo posicionamento.
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