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GERAL Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 17:27 - A | A

07 de Maio de 2024, 17h:27 - A | A

GERAL / CORREDOR HUMANITÁRIO

Sefaz não irá exigir nota fiscal para transporte de mercadorias para ajudar vítimas no RS

Proposta apresentada por Mato Grosso foi aprovada pelo Confaz nesta terça-feira (07)

Da Assessoria



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) não irá exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias que saírem do Estado com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes. Proposta por Mato Grosso, a excepcionalidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião realizada nesta terça-feira (07), e se aplicará a todos os Estados a fim de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade na região sul do país.

Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a proposta apresentada por Mato Grosso cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.

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“Por proposta de Mato Grosso, criou-se uma espécie de corredor fiscal humanitário para doações ao Rio Grande do Sul. O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio dessas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país”, afirmou o secretário.

Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.

No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.

A proposta aprovada deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (07.05), com efeito imediato. O texto trará as informações sobre a dispensa da emissão de documento fiscal e também o modelo de declaração de conteúdo a ser utilizado pelos transportadores.

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