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GERAL Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 07:22 - A | A

06 de Março de 2024, 07h:22 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO BILHETE PREMIADO

Grupo usava casas lotéricas para lavagem de dinheiro de corrupção e tráfico de drogas

Dentre os investigados há alvos de operações anteriores



A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira (06) a Operação Bilhete Premiado, que busca a desarticulação de um grupo criminoso que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro nos municípios de Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.

Foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, bem como o bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite de R$ 106 milhões de reais.

As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas. Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da Polícia Federal, como da Operação Ararath (que investigou a prática de “mensalinho” de integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso) e da Operação Hybris (deflagrada para coibir a distribuição de drogas na região de fronteira com a Bolívia, em esquema de tráfico internacional de cocaína).

Leia mais:

Ex-deputado é um dos alvos de operação contra lavagem de dinheiro em casas lotéricas

Veja lista dos alvos de prisão em operação contra o tráfico de drogas sintéticas

Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes. Na dinâmica do esquema de lavagem verificou-se que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes.

A apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais.

O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

(Com assessoria)

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