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GERAL Sexta-feira, 31 de Março de 2023, 07:59 - A | A

31 de Março de 2023, 07h:59 - A | A

GERAL / INVESTIGAÇÃO

Buraco foi coadjuvante na morte de entregador, diz delegado

Para Christian Cabral, motorista que causou a morte por atropelamento de Orlando Gomes agiu com imprudência e imperícia

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito de Cuiabá (Deletran), o delegado Christian Cabral avalia, de forma preliminar, que o buraco na avenida 8 de Abril foi apenas um coadjuvante na morte do motoboy e entregador por aplicativo Orlando Gomes de Lima, de 60 anos.

"O buraco é um cenário de risco ao ente viário. Quis o destino que, no caso específico de ontem, ele tivesse o papel de coadjuvante. O papel de protagonista [da morte] ficou com a condutora do veículo", destaca Christian ao Midiajur.

Orlando Gomes foi atropelado por um Hyundai Creta, conduzido por uma mulher grávida de sete meses, após cair no trecho da avenida 8 de abril do bairro Popular. O entregador foi arrastado e morreu no local do acidente. A fatalidade ocorreu na noite desta quarta-feira (29).

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Houve um misto de imprudência com imperícia

Christian destaca que a motorista grávida tinha habilitação para dirigir, não estava embriagada e não agiu com dolo (risco de matar). A mulher deve responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Todo o acidente foi registrado por uma câmera de segurança de um edifício residencial. "As imagens capturam com muita precisão todo o momento do acidente", pontua.

Segundo a análise de Christian, com base no vídeo que registrou o acidente, Orlando passa tranquilamente pelo buraco, retorna na sua faixa de direção, vê o veículo conduzido pela grávida e freia de forma abrupta por ficar apavorado com a aproximação do carro.

"Essa intensidade com que ele aciona o sistema de freio, aliada a pista molhada porque tinha acabado de chover, faz com que o veículo inicie um processo de derrapagem e [Orlando] vem ao solo. Na sequência, o veículo automotor de quatro rodas vem na faixa contrária e vem atropelar a vítima", explica.

Reprodução

buraco morte Orlando

 Buraco que causou a queda do entregador Orlando.

Christian também pontua que a motorista grávida invadiu a direção contrária da avenida para desviar de um carro estacionado na sua faixa. O delegado aponta que o veículo pode estar estacionado de forma irregular e vai também investigar o condutor pela possível infração. Mas, para o delegado, o acidente que causou a morte de Orlando também não se explica por esse elemento.

Pelas análises das imagens, não tem nada ali que considere promover uma investigação direcionada a qualquer gestor público pela demora ou omissão de ter tampado aquele buraco

"Há espaço suficiente para, após o veículo [estacionado], o carro [da grávida] retornar a sua faixa. Ali, houve um misto de imprudência com imperícia. A condutora prossegue na faixa contrária ao invés de ultrapassar logo o veículo. No momento em que ela se depara com a situação adversa de perigo, ao invés dela jogar o veículo para sua mão, que é o lugar da faixa que tem mais espaço para ela poder passar, ela joga em sentido contrário e vai atropelar o motociclista caído ali próximo ao meio-fio".

Para o delegado, a morte de Orlando não tem ligação direta com a queda ou desvio do buraco de modo a responsabilizar a prefeitura, o chamado nexo de causalidade no jargão jurídico.

"O Código de Trânsito impõe ao Poder Público a responsabilidade objetiva no caso de danos nas vias causados ao usuários. Mas, ali naquele caso concreto, nós, enquanto autoridade policial, não enxergamos nenhuma contribuição direta do burco com o acidente. Vamos aguardar se o laudo não traz nenhum fato novo. Mas, pelas análises das imagens, não tem nada ali que considere promover uma investigação direcionada a qualquer gestor público pela demora ou omissão de ter tampado aquele buraco".

Christian deve ouvir a motorista grávida na próxima semana. Ele também espera o resultado dos laudos da perícia no local do acidente e do exame de necropsia do corpo de Orlando. A previsão é que o inquérito seja concluído em 30 dias.

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