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GERAL Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 14:19 - A | A

14 de Novembro de 2024, 14h:19 - A | A

GERAL / PL 1526/2023

Após decisão da Justiça, Diego defende derrubada de veto ao PL dos atestados digitais

DA REDAÇÃO



O deputado Diego Guimarães (Republicanos) reafirmou a necessidade da derrubada do veto à lei de autoria dele que determina que os atestados médicos, em Mato Grosso, sejam emitidos preferencialmente de forma digital (PL 1526/2023). O veto já começou a ser analisado pela Assembleia Legislativa (ALMT) e o parecer recomendando a derrubada dele aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.

O parlamentar pontuou que, implementada, a medida vai proteger médicos, cidadãos, empresas e o Poder Público de diversas fraudes que ocorrem atualmente. Ele destacou que, em nível nacional, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou em novembro a implementação do Atesta CFM, uma plataforma digital para a emissão de atestados, mas ela foi suspensa por uma decisão da Justiça.

“Ao determinar a suspensão, o juiz responsável pelo caso [Bruno Anderson Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região] afirmou que o CFM invadiu a competência da União. Com a aprovação da lei, em Mato Grosso, haverá segurança jurídica para que os atestados sejam emitidos em meio preferencialmente digital, acompanhando o avanço tecnológico que a sociedade vive como um todo”, salientou Guimarães.

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A proposta de Diego foi apresentada em junho de 2023 e aprovada em segunda votação em setembro deste ano. No entanto, em 17 de outubro, o Governo de Mato Grosso vetou totalmente a proposta. Com isso, o veto passou a ser analisado novamente pelo Legislativo e a CCJR recomendou a derrubada do veto. Para que isso seja efetivado, é preciso que o parecer seja acolhido pelos demais deputados em plenário.

Projeto

Pela proposta, os estabelecimentos de Saúde terão prazo de até dois anos para implementar a emissão do atestado em meio digital. Após este período, o atestado em meio físico poderá ser emitido, mas o médico deverá justificar e fundamentar o fato, por escrito, no próprio documento.

“Estimativas recentes apontam que de cada 10 atestados emitidos, 3 são falsos. Isso prejudica a iniciativa privada e o setor público, causando graves prejuízos com estes afastamentos excessivos que, no fim das contas, são pagos pela população”, ressaltou Guimarães ao citar os dados levantados pela Fecomércio-GO. Com a emissão em meio digital, ressaltou o parlamentar, fica facilitada a fiscalização de eventuais esquemas de fraudes na emissão dos atestados.

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Um outro ponto determinado pela nova legislação é a obrigatoriedade do preenchimento de todos os dados e informações de identificação do paciente no atestado. Já a impressão do Código Internacional de Doenças (CID) somente constará do atestado com autorização expressa do paciente. O descumprimento da nova lei, que precisará ser regulamentada pelo Executivo, terá como sanções uma notificação e, em caso de reincidência, multa.

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