CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda os pagamentos relativos ao contrato 324/2017, no valor de R$ 4,1 milhões, celebrado com a empresa JAM Soluções Prediais Ltda.
O contrato, que tem como objeto serviços de manutenção corretivas em 96 escolas da rede pública do Município, foi firmado por meio de dispensa de licitação.
A penalidade aplicada pelo TCE é fruto de uma representação de natureza interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do órgão.
Um relatório preliminar realizado pelo TCE constatou três irregularidades no processo. Dentre elas, deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços (não foram apresentados projetos, planilhas orçamentárias e memorial descritivo para cada uma das obras).
Não se sabe, ao certo, o que de fato foi executado pela empresa contratada, nem se os valores constantes nas notas fiscais correspondem ao preço médio de mercado
Também conforme o TCE, a realização de dispensa de licitação não teve amparo na legislação, já que não houve demonstração por parte do Município quanto à urgência ou emergência dos serviços.
Por fim, o Município teria inserido dados, documentos e fotos no Sistema Geo-Obras TCE que não guardam relação com o objeto da licitação, do contrato ou da obra, induzindo a erro os órgãos de fiscalização.
“Situações emergenciais”
A equipe técnica do TCE chegou a requerer, inicialmente, o afastamento temporário do secretário de Educação, Rafael Cotrim, medida que não foi tomada em razão de ele não mais estar exercendo a função.
Quando notificado, Cotrim afirmou que os serviços eram necessários para que as unidades escolares municipais fossem mantidas em pleno funcionamento.
Segundo ele, a contratação ocorreria de forma emergencial para a realização dos serviços necessários e, posteriormente, seria lançado o edital de licitação.
Alegou também que “as situações emergenciais” justificam a ausência de prévia pesquisa de mercado e autorizam a contratação de serviços por meio de dispensa de licitação.
"Risco de contratação ilegal e lesiva"
Em sua decisão, o conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira elencou uma série de falhas no processo analisado. A primeira delas é que, segundo ele, os documentos apresentados pelo município não comprovavam a necessidade de realização de serviços em caráter de emergência em 96 escolas, com exceção de duas unidades escolares que, de fato, apresentavam risco de desabamento.
O conselheiro também reiterou informações da Secex no sentido de que, nem todas as planilhas apresentadas estavam relacionadas a dispensa de licitação analisada.
Ele observou também “inequívocos indícios” de prejuízos ao erário, em razão dos vícios encontrados.
Assessoria/TCE-MT
O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que é relator do processo
Conforme o conselheiro, os serviços foram prestados pela empresa contratada sem que o Município tivesse o controle prévio da execução, por exemplo.
“Outro motivo que colabora para a existência de provável prejuízo ao erário, é que o Contrato nº 324/2017 não tem cláusula de garantia contratual, com vistas a assegurar o erário municipal”, diz trecho da decisão.
“Ademais, corrobora para a concessão da cautelar a ausência de periculum in mora inverso, isso porque o contrato já não está mais em vigência e, apesar de expirado o prazo contratual, há indícios da não execução de todos os serviços contratados”, acrescenta o conselheiro.
Luiz Carlos observou que o Município solicitou manifestação do TCE quanto as ordens de serviço emitidas pelas empresa e que ainda não foram quitadas, cujo valor se aproxima de R$ 700 mil.
Segundo o conselheiro, restam dúvidas acerca da legitimidade dessas despesas. “Não se sabe, ao certo, o que de fato foi executado pela empresa contratada, nem se os valores constantes nas notas fiscais correspondem ao preço médio de mercado”, afirmou.
Desta forma, segundo Luiz Carlos, o município assumiu o risco de uma “contratação ilegal e lesiva ao erário”.
“Quanto ao pedido de afastamento temporário do Secretário Municipal de Educação, entendo que essa medida não se afigura razoável neste momento, até porque o Sr. Rafael de Oliveira Cotrim Dias não ocupa mais esse cargo. Assim sendo, parece mais razoável determinar a suspensão dos pagamentos das parcelas vencidas e vincendas do Contrato nº 324/2017 e de qualquer ato relacionado a este, até o julgamento do mérito da presente Representação”.
Determinações
Na decisão o conselheiro pontuou que a suspensão dos pagamentos relativos ao contrato busca “reprimir a continuidade da violação já perpetrada”.
“Diante do exposto, determino, cautelarmente, ao atual Secretário Municipal de Educação de Cuiabá, na pessoa de seu Gestor, Sr. ALEX VIEIRA PASSOS, que suaspenda imediatamente os serviços vinculados ao Contrato nº 324/2017, originários da Dispensa de Licitação nº 08/2017, caso tenha sido prorrogado o referido contrato, bem como os pagamentos de serviços já realizados”.
Ele requereu ainda que o município adote medidas necessárias e urgentes para a solução dos problemas nas duas unidades de ensino que estão em situação de maior risco.
O conselheiro determinou também que a empresa Jam Soluções Prediais passe a fazer parte do processo, de modo que tenha direito a ampla defesa e contraditório e a intimou para que se abstenha de prestar serviços ao município que guardem relação com o contrato analisado.
Por fim, determinou a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para conhecimento da medida cautelar.
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