DA REDAÇÃO
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor de um projeto de lei que autoriza o retorno do público aos estádios de futebol em Mato Grosso em até 100%, a partir de novembro.
A proposta altera trechos da Lei 11.483/2021, publicada em agosto deste ano, no Diário Oficial do Estado (DOE), e trata do retorno gradual aos estádios de futebol.
Pela proposta do parlamentar, o retorno do público será de 50% da capacidade total do estádio em outubro e de 100%, a partir de novembro.
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A entrada no estádio de futebol ficará condicionada a exibição pelo torcedor de exames salivar ou nasal, que atestem negativo para o novo coronavírus, desde que realizado até 24 horas antes do jogo.
Ainda permanece a regra de exibição do cartão de vacina a todos aqueles que já foram imunizados.
Para justificar o projeto, Wilson Santos disse que outros Estados do país já avançam com a proposta de retorno aos estádios de futebol, diante do avanço da vacinação contra o coronavírus.
"O Ministério da Saúde aprovou um estudo da Confederação Brasileiro de Futebol (CBF), que possibilita a volta do torcedor aos estádios e arenas de futebol em meio à pandemia de Covid-19. Em São Paulo, o retorno do público já foi planejado para ser liberado gradualmente. Em 15 de outubro, serão permitidas 50% da capacidade das arenas e, em 1º de novembro, 100%. Mesmo com a liberação, as normas sanitárias e de prevenção contra a Covid-19 deverão ser cumpridas à risca. Em Mato Grosso, a ideia é seguir o mesmo parâmetro", afirmou.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (4), o governador Mauro Mendes suspendeu as medidas de restrição social adotadas em decorrência da pandemia do coronavírus reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020.
Em Mato Grosso, passou a vigorar apenas a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nos ambientes públicos e privados.
A exigência deverá ser cumprida até pelos cidadãos que já foram vacinados.
Foi liberada a realização de eventos em ambientes fechados, como shows em boates e casas de eventos, sem restrição de público.
Os estabelecimentos comerciais também estão autorizados a funcionar sem restrições de dias ou horários e não há necessidade de adoção do “toque de recolher” nos municípios.
O governador ressaltou que o decreto considerou a melhora nos números da pandemia em Mato Grosso, principalmente, sobretudo, a queda do registro de mortes em decorrência da doença.
Ainda foi ressaltada a redução das taxas de ocupação de leitos de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) e de enfermarias, bem como a ampliação da vacinação.
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