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ESPORTES Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018, 15:15 - A | A

26 de Outubro de 2018, 15h:15 - A | A

ESPORTES / INSTITUTO CREATIO

Ex-diretor é condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

A Tomada de Contas foi julgada pela Segunda Câmara do TCE-MT

DA REDAÇÃO



O ex-diretor do Instituto Creatio, Luciano de Carvalho Mesquita, terá que devolver aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso a quantia de R$50 mil, as correções legais e multa equivalente a 10% do prejuízo gerado ao erário.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) durante julgamento de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT em razão da ausência de prestação de contas do Convênio nº 80/2009, relativo ao Projeto Inventário de Bens Imateriais da Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A Tomada de Contas (processo nº 16.606-5/2015) foi julgada pela Segunda Câmara da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na terça-feira (23). O conselheiro Isaías Lopes da Cunha foi o relator dos autos e acolheu a íntegra do voto do revisor, conselheiro interino Moises Maciel.
 
Conforme o voto do revisor, após analisado os autos, comprovou-se a responsabilidade direta do ex-presidente do Instituto Creatio na falta de provas de que os recursos do referido convênio tenham sido de fato aplicados nos fins previstos no convênio uma vez que a entidade não prestou contas de acordo com as regras legais.
 
Em seu voto, o conselheiro revisor anotou: "(...) considero como irregular a presente Tomada de Contas e, acolho parcialmente o voto do conselheiro relator, coadunando integralmente com o Ministério Público de Contas no sentido de condenar o senhor Luciano de Carvalho Mesquita ao ressarcimento integral do débito, no valor integral do Convênio 80/2009, devidamente atualizado, de R$ 50.000,00, visando garantir o resultado útil do processo e ainda, preservar a moralidade administrativa".

Ainda na decisão, seguida pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-MT, consta a determinação para que cópias dos autos sejam encaminhadas para ao Ministério Público Estadual em razão da omissão na prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Instituto Creatio.

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