MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) multou em R$ 100 mil o prefeito afastado de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), por descumprir durante oito dias a decisão que determinava a retirada de um vídeo divulgado por ele nas redes sociais. Capeletti havia anunciado o sorteio de um carro a eleitores durante a campanha eleitoral deste ano.
O prefeito sortearia um Fiat Strada caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) tivesse votação expressiva em Tapurah em relação a outros municípios do país.
Mais recentemente, Capeletti foi afastado por 60 dias do cargo em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O prefeito fez discurso, gravado em vídeo, no qual incitava os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) contra a diplomação e a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No caso do vídeo, a relatora, juíza-membro do TRE-MT Ana Cristina Silva Mendes, entendeu que houve cumprimento da retirada do vídeo, mesmo que com atraso de seis dias, e não aplicou multa.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recorreu e pedia R$ 600 mil de multa, porque o descumprimento, que tinha multa de R$ 100 mil, ocorreu durante seis dias.
Portanto, resta claro houve o descumprimento da decisão judicial, sendo necessário uma segunda decisão para dar efetividade à primeira. Ficou claro, ainda, que na própria decisão liminar já foi cominada a multa para o caso de descumprimento, e mesmo assim o recorrente acabou por não cumpri-la conforme esperado, desafiando a autoridade da decisão expedida pelo Poder Judiciário
O voto vencedor foi a divergência aberta pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do TRE-MT.
Para a magistrada, o prefeito "de forma voluntária, injustificada, consciente e dolosa, optou pelo não cumprimento imediato do comando judicial, concedendo, para si mesmo, um efeito suspensivo não previsto pela legislação de regência, desafiando a autoridade do Poder Judiciário para que pudesse continuar realizando propaganda eleitoral irregular".
Apesar de notificado em 10 de outubro para apagar o vídeo, apenas após a segunda decisão referente ao caso, no dia 18 do mesmo mês, "é que houve a paralisação da propaganda irregular, qual seja: promessa, pelo Prefeito, de realização do sorteio de um automóvel aos eleitores de Tapurah/MT, caso o Município fosse aquele com o maior percentual de votos, no Estado de Mato Grosso, em favor do candidato [à Presidente] Jair Bolsonaro".
"A ilicitude da referida publicidade é patente e grave, podendo, inclusive, configurar o tipo penal do art. 299 do Código Eleitoral, a ser eventualmente demandado pelo órgão ministerial em sede própria", pontuou a desembargadora.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho registrou que a decisão inicial não estabeleceu a multa pela quantidade de dias, por isso o valor de R$ 100 mil seria o correto e suficiente.
A defesa do prefeito ainda tentou recorrer. O presidente do TRE-MT, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou seguimento ao recurso que levaria o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desembargador apontou que o recurso especial não poderia "rediscutir a matéria probatória".
"Portanto, resta claro houve o descumprimento da decisão judicial, sendo necessário uma segunda decisão para dar efetividade à primeira. Ficou claro, ainda, que na própria decisão liminar já foi cominada a multa para o caso de descumprimento, e mesmo assim o recorrente acabou por não cumpri-la conforme esperado, desafiando a autoridade da decisão expedida pelo Poder Judiciário", decidiu Carlos Alberto.
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