DA REDAÇÃO
Neste domingo, dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios de todo o país. Na Capital de Mato Grosso, Cuiabá, 454 candidaturas foram registradas para o pleito que vai eleger prefeito e 27 vereadores. Para comandar o município pelos próximos quatro anos, são quatro candidatos a prefeito.
Ao todo, são 293 homens e 161 mulheres na disputa. No entanto, 19 candidaturas foram indeferidas, 9 renunciaram e 4 estão em grau de recurso.
A dois dias do primeiro turno das eleições, a juíza da 39ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Suzana Guimarães Ribeiro, alerta os eleitores sobre a importância de estarem atentos às normas, às documentações e aos procedimentos do dia da votação, para garantir um processo eleitoral tranquilo e eficiente.
“É preciso estar atento às regras eleitorais, ao horário de votação em Mato Grosso e, principalmente, providenciar antecipadamente a documentação necessária, que deve ser levada ao local de votação”, ressalta a juíza Suzana.
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Em entrevista ao MIDIAJUR, a juíza traz orientações fundamentais para que o eleitor exerça seu direito ao voto de maneira consciente e tranquila, no próximo dia 6 de outubro.
MJ: Qual o horário da votação?
SGR: O horário de votação acontece de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Em Mato Grosso, por consequência do fuso horário, a votação acontecerá das 7h às 16h.
MJ: Quais os documentos necessários para votar?
SGR: Para exercer o direito ao voto é necessário apresentar um documento oficial com foto, tais como: o carteira de identidade (RG), identidade social; o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;o certificado de reservista;o carteira de trabalho; eo Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é possível, alternativamente, apresentar o aplicativo e-Título para votar, desde que o eleitor já tenha a foto cadastrada no aplicativo.
Não são aceitos documentos como certidões de nascimento ou de casamento, assim como a carteira de trabalho digital.
MJ: Como funciona o e-Titulo?
SGR: Com o e-Título é possível votar e, também, é possível justificar o voto caso o eleitor não esteja no seu domicílio eleitoral. Neste caso, não é necessário ir a um local de votação, basta informar pelo aplicativo.
Uma dica que deixo aos eleitores é para que baixem no celular o aplicativo e-Título com antecedência. Não deixe nada para a última hora! No dia da eleição isso não será possível por conta do congestionamento do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e iPhones (neste link).
MJ: O eleitor pode levar uma Colinha na mão no dia da votação? É permitido mostrar a colinha ou tem que levar escondido?
SGR: O eleitor pode e deve levar uma anotação com os nomes e números dos seus candidatos para facilitar o processo na urna. Essa prática, inclusive, ajuda a dar celeridade no rito de votação.
Lembre-se: o primeiro voto é para vereador ou vereadora (5 dígitos) e o segundo voto é para prefeito ou prefeita (2 dígitos).
MJ: O que é o simulador de votação online?
SRG: O TSE tem disponível um simulador de votação online. Com ele, é possível praticar o processo de escolha, digitação dos números e uso das teclas de correção e confirmação.
O tempo médio da última eleição para o eleitor escolher o prefeito e o vereador foi de 45 segundos. Então este é o parâmetro. Contudo, algumas pessoas têm menos familiaridade com as teclas e usam um pouco mais de tempo.
MJ: O eleitor que ainda tem dúvida sobre local de eleição, como deve proceder?
SGR: É muito importante que o eleitor faça a verificação do local de votação com antecedência. É possível verificar com antecedência no Portal do TSE, informando apenas o número do título de eleitor ou o CPF.
MJ: O que mais é permitido no dia da eleição de forma geral?
SGR: Manifestações de preferência por candidatos ou partidos são permitidas no dia da eleição, mas de forma individual.
Individualmente é possível o uso de camisetas, broches e adesivos. No entanto, atos como boca de urna, uso de alto-falantes e promoção de comícios são proibidos.
MJ: O eleitor pode denunciar irregularidades no dia da eleição?
SGR: Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.
MJ: Que outros canais a Justiça Eleitoral oferece aos eleitores?
SGR: Existe um canal de combate às Fake News . Viu uma informação e está na dúvida se é verdadeira? A Justiça Eleitoral oferece o portal Fato ou Boato para checar a veracidade dos conteúdos.
Além disso, o serviço SOS Voto permite denunciar desinformação sobre o processo eleitoral, pelo número 1491.
MJ: Quem tem preferência na fila de votação?
SGR: Eleitores com mais de 60 anos, gestantes, mães com crianças de colo, pessoas com deficiência e doadores de sangue (com comprovante de doação dos últimos 120 dias) têm preferência na fila.
Quem tem mais de 80 anos pode votar imediatamente, sem precisar aguardar na fila de preferência.
MJ: Quais as orientações que a senhora dá aos eleitores para se prepararem para a votação?
SGR: Votar é uma obrigação do cidadão, mas, acima de tudo, é um direito de escolha; de escolher aqueles que vão estar à frente das políticas públicas municipais nos próximos quatro anos. Cada cidadão e cidadã deve fazer a escolha do seu representante político de forma livre e responsável.
Eleitor, não venda seu voto! Se o fizer, além de estar cometendo um crime, você ainda estará colocando sua cidade, seu bairro, a saúde da sua família, a educação dos seus filhos e todos os serviços públicos em risco.
Analise o currículo do seu candidato. Se você ainda não o escolheu, escolha utilizando o sistema DivulgaCandContas do TSE. Neste sistema você pode consultar o currículo, as informações e movimentações financeiras de cada candidato. O site é atualizado a cada 60 minutos.
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