DA REDAÇÃO
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) por propaganda antecipada em uma "motociata" realizada em Cuiabá, em 19 de abril. O valor da multa foi de R$ 5 mil.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que o presidente fez propanda extemporânea. A decisão foi por maioria na sessão de terça-feira (20).
De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.
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Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.
DESINFORMAÇÃO - Na sequência, um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento de outra representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.
A ação, também de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, se refere à pretensa divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino (PL-PR), associando o candidato à Presidência pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva, à figura do demônio, por conta da participação em um evento com o movimento negro em Salvador (BA), no ano passado.
A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. O processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (27).
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