MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), seja multado em R$ 300 mil por descumprir decisão da Justiça que o obrigou a cancelar e se retratar pelo sorteio de um carro a eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No parecer, o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, afirma que o prefeito pode ser enquadrado no crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
O procurador afirma que o Ministério Público Eleitoral pretende "impedir a continuação de um crime eleitoral e realização de propaganda eleitoral proibida". E que a decisão liminar visava justamente evitar dano ao processo eleitoral.
Leia mais:
Justiça manda prefeito tirar do ar vídeo em que oferece carro por votos em Bolsonaro
MP quer que PF investigue prefeito que anunciou sorteio por votos em Bolsonaro
Capeletti gravou um vídeo e divulgou nas redes sociais que iria sortear um Fiat Strada caso o percentual de votação de Bolsonaro em Tapurah fosse o maior do país entre os municípios.
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) FábiO Henrique Fiorenza determinou que o vídeo fosse retirado, que o prefeito se retratasse, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
A defesa de Capeletti entrou com recurso no TRE-MT, ainda não julgado, mas não cumpriu a decisão liminar.
"É descabido questionar a determinação de retratação quando, no caso, inexiste medida que assegure resultado prático equivalente: a população deposita nos gestores eleitos a sua confiança e ouve suas palavras com credibilidade. A defesa alega que o representado manifestou-se como cidadão, mas não é verdade. No vídeo, apresenta-se como prefeito de Tapurah e todas as notícias que repercutiram assim o qualificaram . Também incita aos moradores do município que é prefeito para que votem em um único candidato ao cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro", diz trecho do parecer.
Para o procurador, ao se manifestar como prefeito, chefe do Executivo municipal, Capeletti "está submetido aos princípios basilares da probidade e legalidade como qualquer outro agente público, e estes princípios, por sua vez, reforçam a necessidade de retratação".
"Fato é que o cancelamento do sorteio prometido precisa ser externado a público e é a única providência que assegura resultado prático a impedir a continuidade da ilicitude", argumenta.
Erich Masson defende a decisão dada a pedido da PRE, e afirma que "a medida decretada, portanto, é idônea, adequada e necessária para inibir desequilíbrios no pleito e novas tentativas de reprodução do sorteio pelo estado".
A PRE defende ainda que é cabível neste momento que a União execute a multa, ainda que de maneira provisória, "sem prejuízo da continuidade da soma diária, caso permaneça o representado em mora". O valor de R$ 100 mil decretado inicialmente foi ineficaz, no entendimento do Ministério Público.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.