LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que visava rescindir a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão é da última sexta-feira (16) e é relativa à Operação Malebolge, que teve o prefeito como um dos alvos de busca e apreensão realizada em setembro do ano passado.
Na investigação, Emanuel e vários outros deputados da legislatura passada são suspeitos de ter recebido propinas mensais na gestão de Silval, oriundas de esquemas do Executivo, para em troca não fiscalizar e ajudar a aprovar os projetos de interesse do Governo Estadual. O prefeito chegou a ser filmado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro da suposta propina.
Na decisão anterior, Fux destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de "negócio jurídico personalíssimo", não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.
Não há falar em erro material na decisão das fls. 703-709, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição das fls. 213-218, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados
Ou seja, segundo o ministro, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia requisitar eventual anulação da colaboração premiada, e não os investigados.
Porém, no recurso, a defesa de Emanuel alegou que não solicitou diretamente a rescisão da delação, mas sim apontou inconsistências no acordo e questionou informações trazidas pelo também delator Silvio Araújo, ex-assessor de Silval.
Isso porque uma conversa mantida entre Silvio Araújo e o ex-secretário de Indústria, Alan Zanata, mostraria uma suposta mentira do ex-assessor quanto ao contexto em que Emanuel foi gravado recebendo o dinheiro.
A tese da defesa é que o dinheiro recebido por Emanuel no vídeo seria destinado a pagar pesquisa eleitoral do instituto do irmão do prefeito, Marco Polo Pinheiro, o "Popó".
Sem erro
De acordo com o ministro, não houve nenhum erro na decisão que manteve a validade da delação de Silval.
Segundo ele, apesar de o pedido de rescisão da delação não ter sido explícita, seria consequência direta caso fosse aceita a alegação de que o acordo teria sido quebrado.
“Não há falar em erro material na decisão das fls. 703-709, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição das fls. 213-218, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados e fundamentos invocados no sobredito petitório, consoante também compreendeu a Procuradoria-Geral da República na manifestação das fls. 296-302”.
“Desse modo, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se reconhecer, desacolho os embargos declaratórios das fls. 762/763”, decidiu.
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