DO ÚLTIMA INSTÂNCIA
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa de José Roberto Salgado, um dos réus na AP 470 (Ação Penal ), para que o processo conhecido como mensalão fosse desmembrado. A defesa pedia que fosse mantida a ação no Supremo apenas contra os réus que possuem foro por prerrogativa de função.
Para o advogado, seria inconstitucional estender a competência especial por prerrogativa de função para quem não é titular do direito.
Regras infraconstitucionais de conexão ou continência, ou mesmo razões de conveniência e oportunidade prática não podem embasar essa extensão, sustenta o defensor.
Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, lembrou que essa questão já foi submetida diversas vezes ao Plenário da Corte, “sendo, em todas as oportunidades, rejeitada”.
Nesse sentido, o ministro citou a segunda questão de ordem no Inquérito 2245 (que deu origem à AP 470) e o terceiro e o décimo primeiro agravos regimentais interpostos na ação penal.
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