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ECONOMIA Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 12:22 - A | A

17 de Fevereiro de 2025, 12h:22 - A | A

ECONOMIA / AÇÃO SUSTENTÁVEL

IPTU tem desconto de até 25% para imóveis com energias renováveis

DA REDAÇÃO



Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2025. Os interessados deverão comparecer até o dia 14 de abril na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), localizada no 3º andar do Palácio Alencastro, Centro de Cuiabá.

Para conseguir o benefício, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com a Prefeitura de Cuiabá.

Deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. O benefício ainda poderá ser cortado, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias.

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que contenham as seguintes tecnologias ambientais:

- Sistema de captação da água de chuva

- Sistema de reuso de água

- Sistema de aquecimento hidráulico solar

- Sistema de aquecimento elétrico solar

- Sistema de utilização de energia eólica

- Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico

- Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.

- Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem serem ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.

- Geração de energia fotovoltaica

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