MARIANA OLIVEIRA
DA TV GLOBO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, preso em 23 de fevereiro último por ordem do juiz federal Marcelo Bretas na Operação Jabuti, um desdobramento da Operação Lava Jato.
Desde 15 de maio, Diniz é o 15º preso por Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, a ser beneficiado por Gilmar Mendes com decisão de soltura.
Ele é suspeito de desviar recursos públicos em esquema criminoso envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral.
O ministro considerou que não há razões para a prisão preventiva.
"Defiro o pedido de liminar para suspender a ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Orlando Santos Diniz. (...) Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem", diz a decisão.
Gilmar Mendes determinou que Orlando Diniz seja solto "se por outro motivo não estiver preso" e que cumpra as seguintes medidas:
- - Proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio
- - Proibição de deixar o país
- - Entrega do passaporte em até 48 horas
Gilmar Mendes destacou que os crimes são graves, mas as suspeitas são antigas e não envolvem violência ou grave ameaça.
O ministro acrescentou que Orlando Diniz está afastado da Fecomércio e que, por essas razões, não há motivo para prisão preventiva.
"Muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato e nas subsequentes operações foram praticados sem violência ou grave ameaça. (...) Os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão", escreveu o ministro.
De acordo com Gilmar Mendes, "o próprio MPF [Ministério Público Federal] não imputa a Orlando nenhum ato de lavagem posterior ao ano de 2011".
O ministro acrescentou ainda que o argumento de que Diniz pode movimentar recursos no exterior, esse argumento não é aceitável porque qualquer pessoa poderia fazer a movimentação.
"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão."
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