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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017, 18:11 - A | A

21 de Fevereiro de 2017, 18h:11 - A | A

JUSTIÇA / LIBERDADE

Desembargador manda soltar Faiad mediante fiança de R$ 192 mil

Pedro Sakamoto revogou decisão de juíza Selma Arruda e determinou cautelares

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do advogado e ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, que foi preso no dia 13 de fevereiro.

A decisão liminar (provisória) foi dada nesta segunda-feira (20). A liberdade ficará condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 192 mil, valor que Faiad é suspeito de ter lucrado com o esquema investigado na 5ª fase da Operação Sodoma.

O esquema em questão teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, entre 2011 e 2014. A prática criminosa, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), funcionava por meio da exigência de propina dos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos com o Estado, cujas licitações eram fraudadas em favor das empresas.

Além disso, a organização também inseria consumo fictício de combustível nos caminhões-tanque para justificar os pagamentos indevidos e superfaturados para a Marmeleiro e a Saga.

Ao conceder a liminar e revogar a decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, Sakamoto também determinou que Faiad - que é ex-presidente da OAB em Mato Grosso - cumpra duas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado nos autos do processo, "comunicando o juízo acerca de qualquer mudança".

Assessoria/TJ-MT

Pedro Sakamoto

O desembargador Pedro Sakamoto, que mandou soltar Faiad

No habeas corpus, a defesa de Faiad - feita pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo - alegou que a prisão se baseou exclusivamente em depoimentos prestados por delatores, "cujo valor probatório é mitigado, dado o evidente interesse de tais pessoas na obtenção de benefícios penais".

Outro argumento foi o que a juíza Selma Arruda se utilizou de "meras conjecturas" ao fundamentar o suposto perigo de Faiad atrapalhar o processo ou abalar a ordem pública. Também foi citada a falta de contemporaneidade da decisão, uma vez que os supostos crimes atribuídos ao ex-secretário teriam ocorrido em 2013.

"Inexiste justificativa"

Para o desembargador Pedro Sakamoto, "inexiste justificativa plausível" para manter o advogado preso, "ao menos com base no quanto trazido a conhecimento".

 akamoto citou trechos da decisão da juíza Selma Arruda e verificou que a magistrada decretou a prisão com base em três pontos: a gravidade concreta dos crimes supostamente praticados pela organização criminosa que ele pertenceria; o risco de ele reicindir nos alegados ilícitos; e o perigo de Faiad atrapalhar a instrução do processo, "em razão da qualidade de advogado criminalista ostentada".

Porém, o desembargador sustentou que a gravidade dos crimes apurados não é justificativa suficiente para a decretação da prisão.

"É evidente que a chamada “macrocriminalidade sistêmica”, que em Mato Grosso se espalhou pela Administração Pública como um câncer em metástase, merece firme e exemplar reprovação por parte do Judiciário. Não obstante, essa atuação repressiva, corretiva e pedagógica somente se legitima por meio do respeito ao devido processo legal – outra garantia fundamental de índole constitucional".

O mero exercício da profissão de advogado, ainda que patrocinando a defesa de outros réus e investigados da mencionada “operação”, jamais poderia conduzir à conclusão de que o paciente oferece perigo ao deslinde da persecutio criminis

"Assim, a despeito da notória gravidade dos ilícitos em apuração e do sonoro clamor público por “justiça”, não é dado ao julgador ceder a tais pressões para impor ao cidadão, in limine litis, verdadeira pena de reclusão em regime fechado (“prisão-pena”), vilipendiando seu direito a um processo escorreito", disse.

"Sem razões"

Conforme o desembargador, a juíza Selma Arruda não expressou "razões satisfatoriamente idôneas" ao mandar prender Faiad, a exemplo da fundamentação de que o advogado poderia lesar o erário municipal por ter passado a exercer a função de Procurador-Geral da Câmara dos Vereadores.

"Tal circunstância não é apta a justificar a segregação preventiva, mormente porque o Código de Processo Penal prevê medida cautelar específica para resguardar os cofres públicos em situações desse jaez: a suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP). Seja como for, verifica-se que, tão logo tomou ciência do decreto prisional, o paciente pediu exoneração do mencionado cargo, o que constitui nítida demonstração de que inexiste risco de prejuízo ao erário, seja ele estadual ou municipal, como atestam os documentos carreados aos autos".

Sakamoto apontou que a juíza empregou "conjecturas" acerca do risco que Faiad poderia oferecer ao processo "tão somente pelo fato de ser advogado criminalista – preocupações estas despidas de qualquer substrato concreto".

"Com efeito, a autoridade acoimada de coatora tece um inadequado e insuficiente juízo de possibilidade de “acobertamento de provas, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas e outras ações que poderão modificar o estado real das coisas, e com isso, alterar o resultado da instrução processual”, quando deveria se pautar na avaliação de elementos porventura presentes nos autos para aferir a efetiva probabilidade de interferências dessa natureza".

"Nessa linha intelectiva, o mero exercício da profissão de advogado, ainda que patrocinando a defesa de outros réus e investigados da mencionada “operação”, jamais poderia conduzir à conclusão de que o paciente oferece perigo ao deslinde da persecutio criminis, mormente à míngua de qualquer indício no sentido de que tenha acobertado ou fraudado provas, coagido testemunhas, etc".

Acusado em esquema

O Ministério Público apontou que a participação de Francisco Faiad nesse esquema estaria ligada ao pagamento de dívida de R$ 1,7 milhão contraída com a Marmeleiro Auto Posto durante a campanha de 2012, quando foi candidato a vice-prefeito ao lado de Lúdio Cabral (PT) à Prefeitura de Cuiabá.

Após a derrota na campanha, Faiad foi nomeado para a Secretária de Administração, onde permaneceu de janeiro a dezembro de 2013. Para o MPE, sua missão alí seria garantir a continuidade da arrecadação de propina para a organização criminosa, através do "mecanismo fraudulento da Secretaria de Transportes" .

A acusação ainda descreve que, entre fevereiro e agosto, o advogado teria desviado o suficiente para a quitação de sua dívida e que de setembro a novembro teria desviado mais R$ 916 mil, "dinheiro que foi destinado a formação de caixa 2 da futura campanha eleitoral do grupo político de Silval Barbosa no ano de 2014".

Além disso, um dos delatores, o empresário Edézio Corrêa, afirmou que Faiad fazia parte de um esquema de "mensalinho" da organização criminosa, junto do ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Silval, César Zilio e o empresário Juliano César Volpato. Nesse esquema, Faid teria acumulado R$ 192 mil.

Sodoma 5

A Sodoma 5 resultou em uma nova prisão preventiva de Silval, além do ex-secretário de Administração, Francisco Faiad; do ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro; do ex-secretário-adjunto executivo da Secretaria Executiva do Núcleo de Trânsito, Transporte e Cidades, Valdisio Juliano Viriato; e do ex-chefe de gabinete do Silval, Sílvio Cesar Corrêa Araújo. Silval, Silvio e José Jesus já estavam presos em decorência de fases anteriores da Sodoma.

Além dos mandados de prisão, a 5ª fase da Sodoma conduziu 10 pessoas coercitivamente. São elas: procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário de Estado Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Frank Mendes Cabral, os empresários Wanderley Fachetti Torres, Rafael Yamada Torres, Diego Pereira Marconi, Valdecir Cardoso de Almeida, Wilson Luiz Soares Pereira e Mário Balbino Lemes Júnior.

Os suspeitos são investigados em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda. e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  Ltda., nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.

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