LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi sorteado para julgar o habeas corpus que pede a soltura dos jornalistas Antonio Carlos Milas de Oliveira, Maykon Feitosa Milas e Max Feitosa Milas, presos durante a Operação “Liberdade de Extorsão”.
O pedido de liberdade foi impetrado pelo advogado Ricardo Barbosa Abreu na tarde da última quarta-feira (06), e já está concluso para decisão do magistrado.
Antônio Milas e seus dois filhos, sócios do jornal Centro-Oeste Popular, assim como o jornalista Naedson Martins da Silva, são acusados de levantar informações de agentes políticos, empresários que detém contratos com o poder público, e pessoas físicas de alto poder aquisitivo, para cometer o crime de extorsão.
Os pagamentos variariam de R$ 100 mil a R$ 300 mil. Conforme o delegado Anderson Veiga, quatro vítimas já haviam sido identificadas antes da deflagração da operação e, a partir da prisão dos suspeitos, outras quatro procuraram a polícia.
Os jornalistas foram indiciados por extorsão, violação de sigilo funcional e organização criminosa.
Todos eles estão presos no Centro de Ressocialização da Capital (CRC), antigo Presídio do Carumbé, desde o dia 12 de março, data em que a Polícia Civil deflagrou a operação.
As investigações apontaram que uma das vítimas do grupo teria sido o ex-secretário Pedro Nadaf (Casa Civil), preso em decorrência das operações Sodoma e Seven.
Ele contou à Polícia Civil que pagou R$ 100 mil ao grupo, a mando do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Transferênca negada
A defesa de Antonio Milas e Max Milas chegou a pedir que seus clientes fossem transferidos ao Centro de Custódia da Capital, uma vez que são jornalistas registrados e já divulgaram matérias de cunho criminal.
Dessa forma, se continuassem no CRC os jornalistas correriam “risco de morte, já que mantidos junto a penitentes comuns”.
Porém, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou a solicitação e justificou que o Centro de Custódia é reservado a acolher os presos provisórios que possuem direito à prisão especial, como ministros, governadores, magistrados e diplomados.
Segundo o juiz, como os dois jornalistas não possuem diploma, não poderão ser transferidos.
“A condição de jornalista devidamente registrado, porém, sem o diploma de curso superior não confere aos requerentes o direito à prisão especial, seja no Centro de Custódia de Cuiabá como em qualquer outra unidade diferenciada dos demais presos provisórios”, explicou.
Além disso, Geraldo Fidelis ressaltou que o Centro de Ressocialização abriga detentos com perfil de menor periculosidade.
“Não obstante, com o fito de garantir a segurança dos requerentes, oficie-se à Direção do Centro de Ressocialização de Cuiabá informando que os presos podem sofrer represálias em face de matérias já publicadas por eles, de modo que, devem ser recolhidos em local seguro e mantidos sob a vigilância costumeira daquela unidade prisional”, determinou.
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