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JUSTIÇA Terça-feira, 22 de Março de 2016, 11:07 - A | A

22 de Março de 2016, 11h:07 - A | A

JUSTIÇA / CONTINUAM NO CARUMBÉ

Juiz nega transferir jornalistas presos ao Centro de Custódia

Geraldo Fidelis verificou que alvos de operação não possuíam diploma

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou pedido que visava a transferência dos jornalistas Antonio Carlos Milas de Oliveira e seu filho Max Feitosa Milas, donos do jornal Centro-Oeste Popular, ao Centro de Custódia da Capital.

A decisão foi proferida no último dia 21. Eles estão presos no Centro de Ressocialização da Capital (CRC), antigo Presídio do Carumbé desde o dia 12 de março, data em que a Polícia Civil deflagrou a Operação “Liberdade de Extorsão”.

Também foram alvos de prisão preventiva os jornalistas Maykon Feitosa Millas e Naedson Martins da Silva.

Eles são acusados de levantar informações de agentes políticos, empresários que detém contratos com o poder público, e pessoas físicas de alto poder aquisitivo, para cometer o

A condição de jornalista devidamente registrado, porém, sem o diploma de curso superior não confere aos requerentes o direito à prisão especial

crime de extorsão. Os pagamentos variariam de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

Conforme o delegado Anderson Veiga, quatro vítimas já haviam sido identificadas antes da deflagração da operação e, a partir da prisão dos suspeitos, outras quatro procuraram a polícia.

Transferência negada

A defesa de Antonio Milas e Max Milas alegou que seus clientes são jornalistas devidamente registrados e já divulgaram matérias de cunho criminal.

Dessa forma, se continuarem no CRC os jornalistas correriam “risco de morte, já que mantidos junto a penitentes comuns”.

Ao negar o pedido, o juiz Geraldo Fidelis ressaltou que o Centro de Custódia é reservado a acolher os presos provisórios que possuem direito à prisão especial, como ministros, governadores, magistrados e diplomados.

Segundo o juiz, como os dois jornalistas não possuem diploma, não poderão ser transferidos.

“A condição de jornalista devidamente registrado, porém, sem o diploma de curso superior não confere aos requerentes o direito à prisão especial, seja no Centro de Custódia de Cuiabá como em qualquer outra unidade diferenciada dos demais presos provisórios”, explicou.

Além disso, Geraldo Fidelis ressaltou que o Centro de Ressocialização abriga detentos com perfil de menor periculosidade.

Não obstante, com o fito de garantir a segurança dos requerentes, oficie-se à Direção do Centro de Ressocialização de Cuiabá informando que os presos podem sofrer represálias em face de matérias já publicadas por eles, de modo que, devem ser recolhidos em local seguro e mantidos sob a vigilância costumeira daquela unidade prisional”, determinou.

A reportagem do MidiaJur tentou contato com representantes do jornal na manhã desta terça-feira (22). Porém foi informada de que ninguém irá se pronunciar por enquanto.

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