AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-deputado José Riva.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (09), o ministro entendeu que ainda não cabe ao Supremo decidir o caso.
Riva está preso desde o dia 13 de outubro de 2015 no Centro de Custódia da Capital, por conta da deflagração da Operação Célula-Mãe, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
No STJ, Riva ainda aguarda o julgamento do mérito de um HC impetrado pela sua defesa, representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e George Andrade Alves.
A medida foi protocolada no dia 4 de março. Na última quarta-feira (9), o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma, innegou o pedido liminar (provisório) de soltura do ex-deputado.
O ex-deputado é um dos acusados na ação penal que investiga um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa. O alegado esquema ainda teria contado com a participação de servidores e advogados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia formulada pelo Gaeco, a suposto estratagema consistiria na simulação de compras para justificar os gastos com as “verbas de suprimento” (já extintas), que eram recebidas no gabinete do então parlamentar, entre 2011 e 2014.
Além de Riva, também são réus no processo: os ex-chefes de gabinete do ex-parlamentar, Geraldo Lauro e Maria Helena Caramelo; e os ex-servidores da Assembleia Legislativa e colaboradores da ação, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré.
Em outro processo sobre os mesmos fatos, também constam outros 19 réus.
Defesa combate HC
O HC analisado pelo ministro Dias Toffoli foi impetrado pela defesa do parlamentar, combatendo a decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que no dia 12 de fevereiro negou a liberdade a Riva.
Na época, os advogados do ex-parlamentar requereram a revogação da prisão preventiva, alegando a existência de constrangimento ilegal caracterizado pelo suposto excesso de prazo para o término da instrução penal.
No entanto, o ministro não deferiu o habeas corpus, pois na data, o político aguardava decisão de outro HC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A medida já transitou em julgado e foi arquivada nesta quinta-feira (10).
HC negado no TJ-MT
Na quarta-feira, a 3ª Câmara Criminal do TJ-MT negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-deputado José Riva.
Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Assim como em suas decisões liminares (provisórias), o desembargador Juvenal Pereira da Silva voltou a justificar que não houve excesso de prazo.
Além disso, destacou um trecho das explicações prestadas pela magistrada de 1ª Instância. Ela alegou a complexidade da ação penal, que, a princípio, possuía 23 acusados.
“A designação de quatro datas se deu em razão da quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, que foram 46, sendo quatro com prerrogativa de foro e três inquiridas por cartas precatórias”, declarou o desembargador.
“Nota-se que não há desídia por parte da magistrada, inclusive, pela data, as testemunhas já devem ter sido ouvidas. Ademais, nos 120 dias a lei autoriza uma prorrogação, por mais 120 dias nestes casos. Então não alcançaram os 240 dias. Não há que se falar em excesso de prazo, que caracterize constrangimento ilegal”, afirmou Juvenal Pereira.
Célula-Mãe
A Operação Célula-Mãe foi deflagrada em outubro de 2015.
Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimento, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.
Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.
Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".
Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.
O promotor Marco Aurélio de Castro, chefe do Gaeco, disse que a investigação também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.
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