LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu, por 12 meses, o registro profissional do advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, réu e delator da Operação Ventríloquo.
A decisão foi proferida em novembro do ano passado e está sob sigilo. Ele foi condenado pela prática de apropriação indébita dos R$ 9,4 milhões que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso pagou ao banco HSBC, em 2014.
Além de estar impedido de exercer a profissão até novembro deste ano, Joaquim Mielli só poderá voltar a ter seu registro na OAB após comprovar o ressarcimento do valor que pegou indevidamente do banco.
A condenação atendeu parcialmente o recurso de Joaquim Mielli, que havia sido expulso dos quadros da OAB em definitivo.
Os mesmos fatos são investigados na ação penal da Operação Ventríloquo, em que também são réus: o ex-deputado estadual José Riva; o ex-presidente de Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot; o ex-procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Anderson Flávio de Godoi; e o advogado Júlio César Rodrigues.
Eles são acusados de integrar esquema que teria desviado os R$ 9,4 milhões pagos pela Assembleia ao HSBC, por meio da aprovação indevida do pagamento a Joaquim Mielli.
Aprovado por maioria o voto do relator, para anular a decisão do TED que excluiu o recorrente dos quadros da OAB, acolhendo em parte o recurso voluntário do advogado, condenando o recorrente a pena de suspensão de 12 (doze) meses, perduráveis até a devida prestação de contas
Do montante, segundo as investigações, metade teria beneficiado o ex-deputado Riva.
Da exclusão à suspensão
O procedimento ético que culminou na decisão foi aberto após denúncia do HSBC à OAB-MT.
Segundo o banco, Joaquim Mielli fez um acordo com a Assembleia e teve os R$ 9,4 milhões depositados em sua conta
Porém, conforma a instituição bancária, o advogado não teria repassado os valores ao banco e sequer informado a instituição sobre o acordo. O HSBC afirmou, inclusive, que o advogado teria dito que não havia conseguido firmar acordo com a AL-MT.
O banco ficou sabendo da infração por meio do advogado Julio Cesar Rodrigues que, insatisfeito com a quantia que teria recebido no alegado esquema, “dedurou” Joaquim Mielli em email endereçado ao HSBC.
Após a descoberta, o advogado confessou que recebeu a quantia e depositou R$ 2 milhões em favor do HSBC, alegando que essa seria a fatia ao qual o banco teria direito de receber, sendo o restante sua parte a título de honorários.
A princípio, o Tribunal de Ética da OAB excluiu Joaquim Mielli por inidoneidade moral, que é a infração de não ter conduta compatível com o exercício da advocacia. Porém, o delator da Ventríloquo recorreu da decisão administrativa junto ao Conselho Seccional da OAB.
O relator do caso, advogado Silas do Nascimento Filho, reconheceu que a decisão era nula, pois só o Conselho Seccional da OAB-MT poderia aplicar tal penalidade.
O advogado Eder Pires complementou o voto do colega e opinou por também aplicar a suspensão do advogado por 12 meses, “perduráveis até a devida prestação de contas”, ou seja, até Joaquim Mielli comprovar que ressarciu o banco.
Além disso, Eder Pires pediu uma nova instauração de incidente de inidoneidade moral contra Joaquim Mielli, “para apurar os outros fatos que envolvem o advogado recorrente”. O voto foi aprovado pela maioria do Conselho
“Aprovado por maioria o voto do relator, para anular a decisão do TED que excluiu o recorrente dos quadros da OAB, acolhendo em parte o recurso voluntário do advogado, condenando o recorrente a pena de suspensão de 12 (doze) meses, perduráveis até a devida prestação de contas, nos termos artigo 34, XXI do Estatuto e ainda determinando de ofício a instauração do incidente de inidoneidade moral, bem como que a Procuradoria oficie o juízo da 7ª Vara Criminal, solicitando cópia na integra dos autos de investigação Processo nº 412152, em especial cópia da delação premiada do advogado e após seja distribuído a um relator do Conselho Seccional. Prejudicado o de oficio. Registrado o quórum de 2/3 exigido pelo § único do artigo 38 do Estatuto da Advocacia”, diz o trecho final da decisão.
Operação Ventríloquo
Segundo a investigação do Gaeco, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.
Passados quinze anos, em meados de 2012, com a ação judicial ainda em andamento (como está até o momento), o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, atendendo aos ditames dos demais integrantes do suposto bando criminoso, procurou Joaquim Fabio Mielli Camargo se dizendo intermediário da ALMT e se colocando à disposição para negociar referidos valores; aduzindo, em seguida, já no ano de 2013, que o Procurador-Geral daquele órgão daria parecer favorável, ocasião em que fora protocolado requerimento administrativo de pagamento do débito junto à ALMT e que deu origem ao Processo Administrativo nº 45/2013.
Segundo os promotores do Gaeco, entre os meses de fevereiro à abril de 2014, os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.
“Os fatos são aterradores e vieram a lume por intermédio de declarações prestadas pelo arrependido Joaquim Fábio Mielli Camargo a este Grupo, o qual, devidamente acompanhado e assistido por seu advogado, de forma lúcida, clara e espontânea, desvelou fatos criminosos aos quais se viu enredado pelo ex Presidente daquela Casa de Leis, o então Procurador-Geral e Secretário-Geral daquela mesma instituição, bem como outros agentes, alguns ainda desconhecidos, outros portadores de foro por prerrogativa de função, os quais urdiram sofisticada forma de “surrupiar” dinheiro que não lhes pertencia, mas sim ao povo mato-grossense”, diz trecho da denúncia.
De acordo com a delação de Joaquim Mielli, em reunião realizada na Assembleia, já em janeiro de 2014, o então deputado José Geraldo Riva, mesmo afastado judicialmente da Presidência do Parlamento Estadual, na companhia do à época secretário-geral Luiz Pommot, "demonstrando ter total domínio do fato, atestou que a ALMT pagaria a Joaquin Mielli a totalidade da dívida com acréscimos (mais de R$ 9milhões), conforme cálculo apresentado por este último, porém, metade do valor teria que ser encaminhada para contas bancárias por ele indicadas".
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