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ECONOMIA Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016, 18:10 - A | A

22 de Fevereiro de 2016, 18h:10 - A | A

ECONOMIA / PRESO NA ARARATH

Ministro do Supremo nega liberdade a Eder Moraes

Dias Toffoli não analisou habeas corpus de ex-secretário de Estado

LUCAS RODRIGUES E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Estado Eder Moraes, preso na 10ª fase da Operação Ararath por ter violado os termos da tornozeleira eletrônica.

A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida na tarde desta segunda-feira (22). Como o ministro negou seguimento ao pedido - ao invés de negar o pedido em si - a previsão é que ele tenha entendido que não cabia ao STF julgar o caso neste momento.

A íntegra da liminar de Toffoli ainda não foi publicada. O caso ainda deverá ser analisado, no mérito, pelos demais ministros da 1ª Turma do STF: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

No habeas corpus, a defesa de Eder Moraes mantém a alegação de que  o ex-secretário não teve oportunidade de explicar o mau uso do equipamento de monitoramento.

No último dia 11, Eder teve pedido liminar de liberdade negado pelo ministro Ericson Maranho, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda há outro habeas corpus pendente de julgamento, sob a responsabilidade do desembargador Federal Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A prisão

Eder Moraes cumpre prisão preventiva desde o dia 4 de dezembro de 2015

O ex-secretário voltou para o Centro de Custódia da Capital sob a acusação de ter violado 92 vezes os termos da utilização de monitoração eletrônica (tornozeleira), em um período de 60 dias.

A decisão que decretou a volta do ex-secretário para a prisão foi assinada pelo juiz Jefferson Schneider.

O magistrado revogou as medidas cautelares que ele mesmo aplicou a Eder, em agosto de 2015, após decisão de Toffoli.

Violações

De acordo com o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, da Polícia Federal, Marco Aurélio Faveri, Eder não teria recarregado a bateria de sua tornozeleira por diversas vezes.

Em uma das situações, conforme o delegado, o aparelho eletrônico de rastreamento teria ficado mais de 4 horas desligado.

“A tornozeleira funciona como um celular. Ela precisa ser recarregada. Isso é uma obrigação da pessoa que a carrega. Ela não pode descarregar. Por dezenas de vezes, Eder deixou descarregar, como já ficou mais de quatro horas com ela descarregada”, declarou Faveri.

O monitoramento eletrônico de Moraes e de outros presos que cumprem pena em regime aberto no Estado é feito pela Secretária de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

Conforme Faveri, a solicitação para que Eder voltasse para a prisão preventiva foi feita após o Ministério Público Federal tomar conhecimento das violações cometidas pelo ex-secretário.

“Quem faz esse controle é a Secretaria de Justiça. Lá eles têm dezenas de tornozeleiras para serem monitoradas. Quando tomamos conhecimento das violações, foram tomadas as providências. O que o juiz federal decretou foi a revogação das medidas de restrição, como o uso de tornozeleira eletrônica. Então, Eder voltou à prisão preventiva, pelos mesmo fundamentos da prisão anterior”, afirmou o delegado federal.

Condenado a 69 anos de prisão 

Apontado como “homem forte” nos governos Blairo Maggi (PR) e Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário Eder Moraes, além de ter sido preso duas vezes em 2015, foi condenado a 69 anos de prisão, em decorrência de fatos investigados na Operação Ararath.

A sentença foi proferida em 13 de novembro de 2015 pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.

Eder foi condenado, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e outras práticas delituosas.

Além disso, ele também foi condenado a pagar uma indenização, pelos crimes descritos, no valor de R$ 1.335.500,00.

Leia mais:

Ministro nega liberdade a Eder Moraes; defesa vai ao STF

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