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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015, 11:18 - A | A

10 de Dezembro de 2015, 11h:18 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE R$ 35 MILHÕES

Juiz autoriza recuperação de grupo de transportadoras

Retração econômica no setor produtivo motivou crise no grupo de transportes

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível da Capital, autorizou o pedido de recuperação judicial do grupo empresarial formado pelas transportadoras MAV Comércio e Transportes LTDA ME, A. M. V. Transportes LTDA e M. R. Transportadora LTDA ME.

O pedido foi acatado na última terça-feira (08).

Com dívidas de R$ 35,4 milhões, os proprietários das empresas, Maurilio Ramalho de Oliveira e Marcelo Ramalho de Oliveira, justificam como principal motivo para a recuperação a crise financeira enfrentada pelo grupo, que possui sede em Cuiabá, e a retração do mercado econômico.

De acordo com o advogado Ronimárcio Naves, que deve apresentar proposta de honorários para ser nomeado como administrador judicial do processo de recuperação, os principais credores do grupo são instituições financeiras.

“A maior parte das dividas do grupo são com bancos, fornecedores e encargos trabalhistas”, afirmou o advogado ao MidiaJur.

Após a intimação, os credores do grupo terão 30 dias para requerer a inclusão no plano de recuperação.

O magistrado também determinou a "blindagem" às empresas, que, no período de 180 dias, não poderão ter seus nomes protestados ou inclusos nos órgãos de proteção ao crédito.

"Nos termos do inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações ajuizadas contra as devedoras-requerentes por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos moldes dos artigos 6º, caput e 49, § 1°, ambos da Lei n°. 11.101/2005. Outrossim, caberá a oras recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§3° do art. 52 da LRJF)", afirmou Miraglia em sua decisão.

A recuperação judicial, de acordo com o informado pelos empresarios na ação, irá possibilitar a reestruturação das empresas que, "apesar da solidez alcançada durante os anos de atividade, esta não foi suficiente para afastar a crise econômico-financeira que se encontram".

Retração do mercado

A situação se agravou a ponto das requerentes não conseguirem arcar com os compromissos assumidos, vez que a elevação do preço do combustível, pedágio e carga tributária, além de roubos de cargas e acidentes com veículos

Na ação, os empresários relataram que, em 2012, aumentaram o investimento do grupo com a aquisição de novos caminhões e implementos para transporte de grãos. Buscando atender o mercado de Mato Grosso, eles realizaram parceria com a empresa Bunge Alimentos S.A.

No entanto, com o “fechamento de portas” para novas negociações por parte da Bunge, em 2014, os empresários tiveram que começar a oferecer os serviços de transportes a terceiros.

Neste ano, as requerentes pactuaram contrato com a multinacional GLENCORE, para trabalhos nos estados de Tocantins, Maranhão e Piauí.

Contudo, as péssimas condições das estradas na região fizeram com que as despesas com manutenção aumentassem, tornando o negócio inviável.

Em suas justificativas, os empresários ainda afirmaram que a crise no setor produtivo fez com que as contas do grupo entrassem no vermelho.

O Grupo declarou que 30% de sua frota está ociosa, sem realizar transportes da produção do Estado.

“A situação se agravou a ponto das requerentes não conseguirem arcar com os compromissos assumidos, vez que a elevação do preço do combustível, pedágio e carga tributária, além de roubos de cargas e acidentes com veículos comprometeu ainda mais os caixas das empresas, mormente em um momento em que não podiam reajustar os preços dos fretes, frente à vasta oferta de caminhões no mercado”, diz trecho do pedido de recuperação judicial.

Com a dificuldade financeira, os empresários alegaram que buscaram financiamentos privados, medida que não foi suficiente para reverter a situação.

“Destaca ter empreendido esforços na redução de custos e despesas para superação da crise, inclusive, promovendo a venda de bens, no entanto, tais atos foram insuficientes para tanto, vez que a inadimplência e concorrência desleal, aliada à redução do lucro, elevados custos tributários e operacionais, desencadeou um processo de dificuldades financeiras no grupo, que fez com que buscassem mais recursos em instituições financeiras, empréstimos, financiamentos, além da reposição de caminhões novos para atender seus clientes, sendo que os impostos altos e fretes defasados já não superavam mais as despesas, motivo pelo qual buscam guarida no Poder Judiciário para manutenção da atividade e soerguimento, de modo a cumprir sua função social e gerar riquezas para a sociedade”, completaram.

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