CAMILA RIBEIRO E LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou, no último dia 19, o desembargador aposentado Teomar de Oliveira Correia a recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), na tentativa de receber verbas relativas a férias e licenças não usufruídas, entre os anos de 2004 e 2008.
A autorização é da vice-presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Oliveira se aposentou em março de 2012, por idade. No ano seguinte, ele fez um pedido administrativo para receber os créditos, sendo atendido pelo Conselho da Magistratura, então integrado pelos desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira e Márcio Vidal.
Porém, a decisão foi reformada pelo Tribunal Pleno (composto por todos os desembargadores), ainda em 2013, em razão de portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia proibido o pagamento aos juízes de verbas anteriores a 2009.
O desembargador aposentado entrou com uma ação para cassar a decisão, que foi negada pelo desembargador Alberto Ferreira. Outros dois recursos contra a decisão foram igualmente rejeitados pelo Pleno do TJ.
Para que ele pudesse protocolar novos recursos, em instâncias superiores, era necessária a autorização da vice-presidente do Tribunal.
Ao pleitear a solicitação, o desembargador fundamentou o pedido no artigo 105 da Constituição Federal, que permite o recurso ao STJ para possível revisão de recursos que foram julgados nos tribunais.
“A hipótese dos autos satisfaz os pressupostos gerais de admissibilidade, razão pela qual, dou seguimento ao Recurso Ordinário.”, afirmou a desembargadora, em sua decisão.
Direitos feridos
Teomar de Oliveira afirmou que possui “direito líquido e certo de ser indenizado” e que a portaria do CNJ estaria a ferir seus direitos de forma “aleatória e inconstitucional”.
No entanto, ao negar o último recurso protocolado por Oliveira, o desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira afirmou que, “a decisão do TJ-MT apenas cumpriu o disposto na Portaria nº 104/2009 do CNJ, figurando-se, pois, como mero executor administrativo de determinação subjacente a ato emanado do Conselho Nacional de Justiça”.
Pagamentos suspensos
A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.
Além dos pedidos na esfera administrativa, o TJ-MT tem negado, em âmbito judicial, diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
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