LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em caráter liminar (provisório) o habeas corpus que pediu a liberdade do ex-deputado José Riva (sem partido).
A decisão, cuja íntegra ainda não foi publicada, foi proferida no início da tarde desta terça-feira (27).
Riva foi detido por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), durante deflagração da Operação Célula-Mãe, no último dia 13, e está recolhido no Centro de Custódia da Capital.
Ele é acusado de comandar um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia, por meio de despesas fictícias para justificar os gastos com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas em seu gabinete.
Além de Riva, também foram presos os servidores Maria Helena Caramelo, Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.
Esta é a segunda derrota jurídica do ex-presidente da Assembleia após a prisão. No último dia 19, ele teve a soltura igualmente negada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Apesar das negativas, ainda está pendente o julgamento de mérito tanto do habeas corpus que tramita no STJ quanto do que tramita no TJ-MT.
Suposto esquema
Segundo as investigações, Riva comandaria o esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.
Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.
Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".
Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.
O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constattou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.
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