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JUSTIÇA Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015, 10:58 - A | A

26 de Outubro de 2015, 10h:58 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE R$ 102 MILHÕES

Juíza manda retirar Grupo Bipar dos órgãos de restrição

Helena Ramos revogou provisoriamente decisão do juiz Flávio Miraglia

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza convocada da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, determinou, em caráter liminar (provisório), a retirada do nome do Grupo Bipar, que pertence ao prefeito Mauro Mendes (PSB), dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

A decisão, proferida na última terça-feira (20), revogou determinação anterior do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

O grupo, que está em recuperação judicial e declarou dívidas na ordem de R$ 102 milhões, é formado pela Bipar Energia S.A.; Bipar Investimentos e Participações S.A.; Mavi Engenharia e Construções Ltda.; e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.

As empresas requereram a suspensão de suas inscrições nos cadastros de inadimplentes e protestos, bem como a proibição de quaisquer novos atos de inclusão de seus nomes

Não vejo razões para impedir que se proceda às baixas das restrições das inscrições do nome das empresas agravantes junto aos órgãos de restrição ao crédito no período de blindagem

e sócios nos referidos órgãos de blindagem.

A alegação do grupo é de que a Bimetal se encontra bloqueada no sistema de uma das principais clientes do grupo, a operadora de telefonia celular TIM, em razão de duas dívidas com bancos.

Uma das dívidas soma R$ 5 milhões junto ao Bradesco e, a segunda, totaliza R$ 1 milhão junto ao HSBC.

Para a Bipar, como a recuperação judicial foi homologada, o grupo teria direito à suspensão dos protestos.

O juiz Flávio Miraglia, no entanto, argumentou que a suspensão, exclusão, retirada ou cancelamento das inscrições nos cadastros de inadimplentes e dos protestos só pode ocorrer após a apresentação e aprovação do plano de recuperação das empresas pelos credores.

Com a negativa, o Grupo Bipar recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Pedido atendido

No recurso, a juíza convocada Helena Maria Ramos explicou que o principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial é ajudar a empresa a superar a crise financeira.

Para isso, conforme a magistrada, é necessário obter empréstimos e dar continuidade à sua atividade comercial, o que só é possível se a empresa estiver “com o nome limpo, ou seja, sem restrições”.

“Dessa forma, não vejo razões para impedir que se proceda às baixas das restrições das inscrições do nome das empresas agravantes junto aos órgãos de restrição ao crédito no período de blindagem (180 dias), já que referida situação não gerará prejuízo aos credores, e viabilizará a reestruturação das empresas agravantes, que precisam ostentar o nome limpo, ou seja, sem nenhuma restrição ao crédito para que possam buscar dar novo fôlego aos empreendimentos”, pontuou.

No entanto, Helena Maria Ramos negou estender esta “blindagem” aos sócios do grupo, uma vez que não há previsão legal para isso.

“Defiro em parte o pedido de antecipação da pretensão recursal, apenas para determinar a suspensão dos apontamentos existentes apenas em nome das agravantes nos Cartórios de Protestos, na Serasa, no SCPC, no CCF durante o período de blindagem, bem como deixe de proceder novas inscrições, com base em dívidas pré recuperação, devendo a lista de credores confeccionada pelo Administrador Judicial acompanhar os respectivos ofícios”, decidiu.

A crise

O Grupo Bipar relatou que atua no distrito industrial de Cuiabá desde 1996, sendo que atende clientes públicos e privados, sob a forma de contratos de fabricação e prestação de serviços, concessões e parcerias público privadas.

As empresas lembraram que tinham uma expectativa de faturamento de R$ 440 milhões em 2014, em razão de grandes contratos, como a da ampliação do Aeroporto de Fortaleza e mais “cinco contratos de obras de construção de Linhas de Transmissão em Mato Grosso/Rondônia, pelo preço de R$ 146 milhões, Matrinchã, em Mato Grosso, no valor de R$ 129 milhões, Eletronorte, no Acre, apreçada em R$ 159 milhões, São Pedro e São João, em Piauí, cotada em R$ 212 milhões”.

Porém, tal cifra não foi atingida por vários fatores, entre eles a demora para receber um aditivo de R$ 55 milhões junto à empresa Matrinchã Transmissora de Energia, que só foi pago em dezembro do ano passado, “ou seja, um ano após a solicitação, impondo a construtora um longo período de execução de obra sem cobertura financeira, gerando enormes prejuízos”.

Com esse revés, o grupo alegou que precisava aumentar o capital de giro para financiar os trabalhos, o que não ocorreu em razão da exposição pública de Mauro Mendes nas investigações relacionadas à Operação Ararath, em que ele é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato resultou em corte de limites de créditos ao grupo,”justamente no momento em que deveriam ser ampliados, para fazerem frente ao crescimento da demanda”.

Somando estas situações com a diminuição de produtividade, comprometimento dos cronogramas de obras e entregas, o grupo acabou por faturar R$ 321,7 milhões dos R$ 440 milhões previstos, “fechando o ano com prejuízo contábil e financeiro”.

Apesar da contenção de gastos e das medidas contra a crise, o grupo acumulou dívidas de R$ 102 milhões e argumentou que a recuperação judicial seria a única forma de manter as empresas em atividade, gerando empregos, receitas e tributos.

Leia mais:

Justiça mantém empresas de Mendes nos órgãos de restrição

Juiz autoriza recuperação judicial de empresas de Mauro Mendes

Grupo de empresas de Mauro Mendes pede recuperação judicial

 

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