LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão da decisão liminar (provisória) que havia incluído a JBS Friboi S.A no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC).
A determinação foi proferida na última sexta-feira (28) e atendeu pedido do Estado de Mato Grosso. O PRODEIC permite que empresas que cumpram determinados requisitos exigidos pelo Estado recebam benefícios fiscais.
Conforme o Estado, a liminar concedida ao frigorífico em dezembro do ano passado determinava a reativação do cadastro da JBS de forma retroativa, a contar desde 2011.
Com isso, a empresa ganhou o direito de possuir um crédito com o Estado superior a R$ 73,2 milhões, pois um decreto em vigor desde 2012 autoriza a acumulação dos créditos – decreto que resultou em ação de improbidade contra a empresa e diversas autoridades.
O Estado argumentou que os documentos usados pela JBS na ação que concedeu a liminar seriam “fraudados”, pois não foram emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Outra irregularidade estaria no fato de o terceiro aditivo do PRODEIC ter beneficiado a filial da JBS em São Paulo, sendo que um dos requisitos para receber o benefício é a localização no Estado de Mato Grosso.
Também foi apontada uma suposta manobra da JBS, pois o frigorífico não teria, apenas no âmbito estadual, movimentação fiscal que justificasse os créditos concedidos pelo decreto.
“Assim, somente com a extensão dos benefícios do PRODEIC à matriz e suas filiais poder-se-ia justificar a existência de créditos reais. Por esse motivo, foi impetrado o Mandado de Segurança, pois a empresa necessita ser enquadrada no PRODEIC para ter movimentação fiscal que justifique os créditos reais que foram concedidos pelo Decreto n. 994/2011 e pelo Protocolo de Intenções, em nítida burla à arrecadação do Estado de Mato Grosso”, disse o Estado.
"Salvaguardar" a economia
Para o presidente do TJ-MT, a gravidade dos fatos narrados pelo Estado justifica a suspensão da liminar.
O magistrado citou trechos da ação civil pública do MPE, que acusa a JBS e ex-autoridades do Governo do Estado, como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), de terem editado o decreto citado no único intuito de beneficiar o frigorífico com benefícios fiscais irregulares.
“A análise atenta do referido Decreto permite a conclusão de que o benefício nele consignados é dirigido, exclusivamente, à impetrante [JBS]. Isso porque tem como pressuposto faturamento mensal extremamente elevado, alcançado, na atual conjuntura econômica, pela sociedade empresária impetrante”, diz trecho da ação.
Paulo da Cunha também embasou sua decisão no fato de o ofício usado pela JBS Friboi para conseguir a liminar não constar nos registros do Estado, “com o registro de que a numeração do ofício indicado pela impetrante foi dirigido a outra sociedade empresária”.
“Diante desse quadro impactante e da comprovação do benefício fiscal em favor da sociedade impetrante no importe de R$73.563.484,77 (setenta e três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em 2012 (fls. 48), bem como o potencial prejuízo arrecadatório referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, a tutela pretendida neste incidente se faz necessária”, entendeu.
Ele ainda justificou a medida para salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso, “diante do comprovado impacto na sua arrecadação, inobstante as alegações do requerente merecerem acurada análise por este Poder Judiciário nos feitos em andamento”.
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