LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo.
A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (31). Ermenegildo está preso desde o dia 21 de julho no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).
O ex-secretário é acusado de extraviar documentos da Assembleia que poderiam contribuir com as investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio de R$ 62 milhões do cofre legislativo.
Conforme apurou o MidiaJur, um dos argumentos utilizados para a ministra não analisar o Habeas Corpus foi o impedimento previsto na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal súmula proíbe que os Tribunais Superiores analisem Habeas Corpus impetrados contra decisão do desembargador relator original - no caso, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) -, a não ser em casos de flagrante ilegalidade.
Desta maneira, a ministra entendeu que só poderia analisar o caso após a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT julgar o mérito do Habeas Corpus que lá tramita, o que pode ocorrer já na próxima terça-feira (1º de setembro).
Djalma Ermenegildo também teve negado, na semana passada, pedido para ser absolvido sumariamente da ação penal que responde por formação de quadrilha e peculato.
Defesa
O advogado Alexandre Nery, que faz a defesa do ex-secretário, alega que a obrigatoriedade de guardar os documentos em questão é da Secretaria de Orçamento e Finanças da AL-MT, pasta sob a qual Ermenegildo não possuiria qualquer vinculação.
“A Assembleia utiliza o sistema Beta para controle de material de expediente, e Djalma não possui qualquer acesso a esse sistema desde o dia 2 de fevereiro de 2015, quando deixou de ocupar o cargo em comissão de Secretário de Administração e Patrimônio”, argumentou.
Desta forma, para o advogado, não há sentido em suspeitar que Djalma Ermenegildo teria destruído documentos, uma vez que ele só teve acesso a tal documentação antes da deflagração da Operação Imperador.
“Antes mesmo de existir ação ele já não era mais secretária de patrimônio e não tinha mais acesso a nenhum tipo de documento da Assembléia, nem os que lhe dizem que ocultou e nenhum outro. Como é que ele pode ter destruído documentos se ele nem sabia que seria réu em ação?”, questionou.
Derrota anterior
No âmbito do TJ-MT, o desembargador Rui Ramos negou a soltura ao ex-secretário, no dia 13 de agosto.
Na ocasião, ele relembrou os delitos imputados a Djalma Ermenegildo na Operação Imperador, que é acusado de emitir atestados de recebimento falsos das mercadorias, produtos e serviços que, em tese, jamais foram fornecidos pelas empresas vencedoras de processos licitatórios.
Para Rui Ramos, se a juíza Selma Arruda encontrou indícios de autoria dos crimes para receber a ação penal contra ele, certamente também há indícios “para o fim da prisão preventiva, na qual basta a probabilidade de envolvimento do imputado no delito”.
O desembargador também refutou a alegação de falta de substrato para a prisão, tendo em vista que a magistrada indicou o vínculo de Djalma Ermenegildo com a destruição de documentos relacionados ao estoque de material de consumo da Assembleia, entre 2005 e 2009.
“Conforme a informação prestada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo, a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, não foi implantada na Secretaria de Administração e Patrimônio, de modo que não há justificativa aparente para que tais provas, essenciais para a instrução criminal, não tenham sido encontradas”, ressaltou.
Desta forma, como não houve ilegalidade na prisão, Rui Ramos argumentou que cabe agora ao colegiado da 1ª Câmara Criminal do TJ-MT, ao analisar o mérito do caso, decidir se mantém ou não a prisão do servidor.
“Ademais, é importante registrar que no habeas corpus nº. 88.265/2015, de Relatoria do Des. Rondon Bassil Dower, onde já foram proferidos 02 (dois) votos pela denegação da Ordem, existem informações de que Djalma Ermenegildo ocultou documentos da Casa de Leis por determinação de Luiz Márcio Bastos Pommot [ex-secretário de Finanças da Assembleia e réu da ação]”, complementou.
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