ALLAN PEREIRA
DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou pedido liminar (provisório) interposto pela empresa JBS S/A, que pedia a suspensão do bloqueio de contas e bens avaliados em até R$ 73,5 milhões.
A decisão foi proferida no dia 07 de agosto. A liminar faz parte de um recurso em que o frigorífico tenta levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o bloqueio.
Com a liminar negada, fica mantida a decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, que atendeu a petição do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação civil pública, o MPE acusa a JBS de integrar esquema para receber benefícios fiscais do Estado de forma irregular, cujo prejuízo somaria o mesmo montante bloqueado na sentença (R$73,5 milhões).
O bloqueio de bens também atingiu o diretor da empresa, Valdir Boni, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda) e Edmilson dos Santos (MT Par).
No 6º pedido ao TJ-MT, a JBS pediu que a desembargadora desbloqueasse os bens da empresa enquanto não decidisse se autorizava ou não o envio do recurso ao STF.
O frigorífico alegou que a liminar deveria ser concedida diante "das evidências de: 1) insuficiência probatória capaz de demonstrar a evidência e certeza do ato ímprobo, 2) violação do princípio do devido processo legal e 3) ausência de elementos que demonstrem a intenção em dilapidar o patrimônio, a fim de frustrar a execução de eventual condenação”.
Argumentou ainda que a empresa pode sofrer danos irreparáveis devido ao bloqueio que gera impacto na gestão administrativa e financeira.
Já a desembargadora Clarice Claudino lembrou que, para o aval da liminar em questão, seria preciso que estivessem presentes a plausibilidade do direito e probabilidade de êxito (fumus boni juris) e também o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do tempo necessário para o julgamento do recurso (periculum in mora). Porém, tais requisitos não foram visualizados pela magistrada no pedido.
“Não havendo viabilidade recursal para nenhum dos supostos dispositivos identificados como violados, o pleito liminar deve ser indeferido por ausência de fumus boni juris, sendo desnecessária a análise do periculum in mora. Ante o exposto, indefiro a liminar postulada e, de plano, julgo improcedente o pedido cautelar em razão de sua natureza de mero incidente”, decidiu.
A vice-presidente Clarice Claudino ainda irá julgar se aprova ou não o encaminhamento do recurso junto ao STF.
Acusação do MPE
O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.
Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.
Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.
Valores bloqueados
A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil.
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