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JUSTIÇA Quinta-feira, 09 de Julho de 2015, 18:23 - A | A

09 de Julho de 2015, 18h:23 - A | A

JUSTIÇA / GRUPO TRÊS IRMÃOS

Juiz faz ressalvas sobre pagamentos a construtoras

Decisão de Flávio Miraglia determina que, em caso de pagamentos por parte do Poder Público, valores deverão ser depositados em conta judicial

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os possíveis pagamentos que venham a ser feitos pelo Poder Público em favor das construtoras Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda, que estão em recuperação na Justiça, sejam realizados em conta judicial.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (06) e atendeu pedido do grupo empresarial formado pelos empresários Marcelo Avalone e Carlos Eduardo Avalone, irmãos do ex-deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

Com a determinação, qualquer pagamento que o Estado, a Prefeitura de Cuiabá e a Prefeitura de Várzea Grande venham a efetuar às construtoras deverá ser feito na conta indicada pelo juiz e só será liberado com o aval do administrador judicial das empresas e com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Atualmente, o grupo empresarial possui créditos pendentes relativos a contratos para execução das obras da Copa de 2014 (R$ 2,8 milhões), implantação e pavimentação de rodovias (R$ 27,3 milhões) e

"Assim, essa exclusiva e única motivação de não apresentação de certidão negativa de debito tributário por empresa em recuperação judicial, via de regra, não pode servir de impedimento para que a mesma exerça sua atividade mercantil, bem como receba de órgãos públicos ou privados por serviços eventualmente já contratados e executados"

obras nas secretarias municipais de Cuiabá e Várzea Grande (R$ 8 milhões).

Ausência de certidão


Segundo relata a ação, o Poder Público estaria se negando a pagar as dívidas com as construtoras em razão da falta da apresentação de Certidão Negativa de Débito Tributário (CNDT).

Porém, as empresas alegaram que a recuperação judicial determinou que a ausência desta certidão não poderia gerar impedimento para que o Poder Público quitasse os créditos.

O argumento foi acatado pelo juiz Flávio Miraglia, que verificou ser “impróprio” impor a uma empresa em dificuldade financeira “a apresentação de certidão negativa de debito tributário para que possa exercer de forma efetiva sua atividade e buscar seu reerguimento, ainda mais quando tal obrigação não deriva de Lei, restando ao Poder Judiciário resguardar o direito de seus tutelados e no caso em comento fazer valer o regramento especifico”.

“Assim, essa exclusiva e única motivação de não apresentação de certidão negativa de debito tributário por empresa em recuperação judicial, via de regra, não pode servir de impedimento para que a mesma exerça sua atividade mercantil, bem como receba de órgãos públicos ou privados por serviços eventualmente já contratados e executados”, entendeu.

Ainda na decisão, o juiz Flávio Miraglia ponderou que, caso existam outros impedimentos para o não pagamento das dívidas, como suspensão de contratos ou auditorias sobre possíveis irregularidades, o Estado e as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande devem informa-lo em até 5 dias.

A recuperação

O pedido de recuperação judicial das construtoras, que declarou possuir dívidas de R$ 70 milhões foi acatado no final de junho pelo juiz Flávio Miraglia.

No requerimento, os empresários citaram a suspensão dos pagamentos do Governo do Estado como um dos motivos da quebra da empresa.

Conforme os irmãos Avalone, as construtoras atuam no mercado há mais de 30 anos e, até o final de 2014, contavam com mais de mil funcionários diretos.

Porém, segundo eles, o número de funcionários foi “drasticamente reduzido” para 700, em decorrência da crise econômica do país, a partir de novembro do ano passado.

Os empresários ainda relataram que as ações de busca e apreensão, que bloquearam 50 veículos das construtoras, também colaboraram para a crise que se instalou no grupo.

O Grupo Três Irmãos alegou que precisaria do socorro da recuperação judicial para continuar em atividade, “bastando, para tanto, que as dívidas negociadas a curto prazo sejam alongadas, ou ao menos suspensas pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão oportunamente detalhadas no plano de recuperação judicial”.

Leia mais:

Em recuperação, empreiteira cita falta de pagamentos do Governo

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