LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, na quarta-feira (17), recurso do desembargador afastado Evandro Stábile, que pediu a reabertura da fase de instrução processual para que uma de suas testemunhas fosse ouvida antes do julgamento.
Stábile é réu em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de participação no esquema de venda de sentença deflagrado na Operação Asafe. A ação penal está pronta para ser julgada.
O pedido para a oitiva de testemunha já havia sido negado em dezembro do ano passado pela relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi. Desta vez, a decisão foi confirmada também pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Marco Buzzi e Felix Fischer.
No recurso, ele argumentou que o artigo 228 do Regimento Interno do STJ possibilita às partes o direito de “requererem o que considerarem conveniente apresentar na sessão de julgamento”.
Já a relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, afirmou que este artigo não pode ser usado para que Stábile promova a “abertura da fase instrutória”, que já foi encerrada.
Conforme a ministra, durante a fase de produção de provas, ficou estabelecido que seria inviável ouvir a testemunha arrolada e, nesse ponto, houve “explícita concordância do advogado”.
Além disso, a defesa também não teria trazido qualquer manifestação para comprovar que esta testemunha seria, de fato, imprescindível.
“A fase do art. 228 do RISTJ não pode servir de subterfúgio para desconstituição de atos praticados pela defesa e/ou de efeitos preclusivos decorrentes da inércia desta”, votou Andrigui.
Pedidos negados
Diversos pedidos do desembargador foram negados pelo STJ no decorrer da ação. Em duas oportunidades, a ministra Nancy Andrigui impediu Stábile de voltar à Miami para terminar um curso de inglês, em junho, e para concluir um curso de culinária, em novembro.
O desembargador está no Brasil desde abril, quando teve de sair de Miami para comparecer em interrogatório realizado na Justiça Federal de Cuiabá, sob fiança. De lá para cá, não conseguiu autorização para voltar aos EUA.
Na mira da Justiça
Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas. Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá. A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho (já falecido), do TJMT, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.
O juiz Miotto, como foi aposentado compulsoriamente pelos fatos e perdeu o cargo, será julgado na 1ª Instância da Justiça Estadual.
Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória. Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de injúria racial (veja AQUI)
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Evandro Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
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