LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não conheceu o recurso do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva (PP) e manteve a decisão que bloqueou os bens e contas do político em R$ 3,4 milhões.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (2).
O ex-vereador é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar esquema que teria superfaturado as obras de reforma da Câmara, em 2009 e 2010, que tiveram o mesmo custo do valor bloqueado.
Deucimar Silva está com o montante indisponível, em caráter liminar (provisório), desde novembro de 2012, em razão de decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Além dele, o bloqueio também atingiu a servidora Sinaira Marcondes Moura, o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, o empresário Alexandre Lopes Simplício e sua empresa, a Alos Construtora Ltda – ME, responsável pelas obras.
No recurso, o ex-presidente da Câmara afirmou que os fundamentos utilizados na decisão que bloqueou seus bens “não correspondem à realidade dos fatos”.
Para o político, não há indícios suficientes de que houve dolo ou culpa dele no suposto sobrepreço, nem perigo irreversível de danos aos cofres públicos para que a medida fosse decretada.
"Portanto, o recurso está intempestivo, vez que a decisão a respeito da reconsideração não abre o pórtico para novo debate sobre os argumentos que fundamentaram o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade"
Ele alegou que foi o engenheiro Carlos Oliveira quem acompanhou a obra e assinou as planilhas de custo, sendo que o profissional é o responsável pelo possível prejuízo.
Deucimar Silva também defendeu que manter o bloqueio poderia resultar na dissolução de seu patrimônio pessoal.
Fora do prazo
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides, constatou que o recurso do ex-vereador foi interposto fora do prazo legal.
Ela verificou que houve um pedido de reconsideração na decisão liminar de 1ª Instância, que foi negado.
Porém, ela explicou que tal pedido não interrompeu o prazo que a defesa tinha para recorrer ao Tribunal de Justiça.
“Portanto, o recurso está intempestivo, vez que a decisão a respeito da reconsideração não abre o pórtico para novo debate sobre os argumentos que fundamentaram o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade”, pontuou.
Além disso, a desembargadora encontrou outras irregularidades, a exemplo da falta da certidão que poderia comprovar se o recurso foi ou não interposto dentro do prazo.
“Diante de tais considerações, não conheco do recurso por intempestivo bem como ausência de conexão entre os argumentos debatidos no recurso e a decisão objurgada”, votou, sendo acompanhada pela desembargadora Marilsen Addario e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
O suposto esquema
Segundo o Ministério Público, as fraudes foram praticadas com o aval e sob a coordenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O esquema contou com a participação direta da empresa ganhadora do certame e com a conivência do engenheiro responsável pela fiscalização.
O MPE destacou, ainda, que vários problemas observados na obra comprovam que os serviços não foram realizados como contratado e pago.
Entre os exemplos, apresenta a infiltração generalizada de água pluvial no teto e deterioração do forro de gesso e da pintura interna. Foram detectadas, ainda, várias inconsistências nas medições e planilhas apresentadas.
O superfaturamento e a não execução de serviços contratados e pagos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado e por uma equipe de engenharia multidisciplinar, composta por membros indicados pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Seção MT e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia, a pedido do Crea.
Além da ação na esfera cível, o Ministério Público também denunciou os envolvidos no âmbito penal, sob a acusação de fraude na licitação.
Para o órgão, os acusados simularam a realização de licitação na modalidade de concorrência.
O suposto esquema começou com a definição dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, que não possuíam capacitação técnica e atuaram como figurantes.
Foi constatado que o memorial descritivo da obra contendo o projeto arquitetônico, orçamentos e demais planilhas somente foi elaborado em 2010, após constantes cobranças do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o MPE, para promover o sobrepreço na contratação, os acusados fixaram preço estimado bem superior ao valor de mercado.
Outros aspectos que também chamaram a atenção foi o fato de ter ocorrido no dia 30 de dezembro de 2009, em pleno recesso de final de ano e parlamentar, a sessão de abertura de julgamento das propostas, a Adjudicação e homologação do resultado e a celebração do contrato, tudo no mesmo dia.
“A mesma celeridade na tramitação do referido processo licitatório também foi constatada na constituição da empresa contratada. Ela foi constituída em 07 de abril de 2009, seis meses antes da realização da licitação. Em 27/11/2009, ou seja, um dia após Deucimar autorizar a realização da concorrência que foi em 26/11/2009, Alexandre realizou alteração no contrato social da empresa, aumentando o seu capital social de R$ 100.00,00 para R$ 500.000,00, evidentemente, com a finalidade de se amoldar às exigências do certame e demonstrar condição econômica financeira mínima exigida pelo ato convocatório”, afirmou a promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, em um trecho da denúncia.
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