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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Março de 2015, 09:57 - A | A

12 de Março de 2015, 09h:57 - A | A

JUSTIÇA / CUMPRIMENTO IMEDIATO

Juíza nega adiar fim de pensão a ex-governador de MT

Defesa de Pedro Pedrossian alegou que, por falha em cadastro, determinação não poderia ser cumprida de imediato

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido da defesa do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Pedrossian.

A solicitação visava adiar o cumprimento de decisão que suspendeu a pensão vitalícia e mensal que o político recebia por ter chefiado o Estado de 1966 a 1971.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (09). Além de Pedro Pedrossian, todos os ex-governadores mato-grossenses tiveram a pensão suspensa, em novembro do ano passado.

"A publicidade formal da sentença, por meio de publicação, não é condição sine qua non para que o Estado cumpra o que foi determinado, se tomou conhecimento das suas disposições por outros meios"



No requerimento, a defesa de Pedro Pedrossian alegou que a suspensão do benefício não poderia ser cumprida de forma imediata.

O motivo era a falha constatada no cadastro eletrônico de advogados, que obrigou a Justiça a republicar a sentença, no final de fevereiro.

Contudo, a juíza afirmou que a simples falha não era suficiente para afastar o cumprimento imediato da suspensão do pagamento da pensão, que foi declarada como ilegal e inconstitucional em sua decisão.

“A publicidade formal da sentença, por meio de publicação, não é condição sine qua non para que o Estado cumpra o que foi determinado, se tomou conhecimento das suas disposições por outros meios. Na verdade, no caso da obrigação cujo cumprimento deve ser imediato, a publicação passa a demonstrar o momento a partir do qual ela é exigível, além de possibilitar a verificação de eventual inadimplemento daquele ao qual foi imposta a obrigação”, entendeu.

Recursos


No Tribunal de Justiça, Pedro Pedrossian interpôs recurso para anular a decisão que suspendeu a pensão, juntamente com os ex-governadores Edison Freitas de Oliveira e Osvaldo Roberto Sobrinho.

Os ex-governadores Frederico Campos e Moisés Feltrin também recorreram com a alegação de precisariam dos valores para custear tratamento médico. Já o desembargador José Zuquim Nogueira, ao negar os recursos, sugeriu que ambos utilizassem o Sistema Único de Saúde (SUS) para eventuais despesas desta natureza.

MT e MS

Pedro Pedrossian, que hoje tem 87 anos, foi governador de Mato Grosso no período de 1966 a 1971, antes que o Estado fosse dividido.

Foi eleito senador em 1978, renunciou ao mandato em 1980 para assumir o cargo governador nomeado do Estado de Mato Grosso do Sul, em 7 de novembro daquele ano.

Em 15 de março de 1991, assumiu novamente o cargo de governador sul-mato-grossense - eleito em pleito direto em 1990.

Permaneceu no posto até 1º de janeiro de 1995. Foi candidato a governador em 1998 e a senador em 2002 sem sucesso.

Teve passagens pelos seguintes partidos: PSD, Arena, PDS, PTB, PDT, PST, PMDB e, atualmente, é filiado ao PMN.

Suspensão

A decisão que suspendeu o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.

Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.

Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.

A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.

Veja a relação dos ex-governadores e/ou herdeiros que perderem o benefício da pensão vitalícia:

Frederico Campos
Júlio José de Campos
Carlos Gomes Bezerra
Dante Martins de Oliveira (Thelma de Oliveira)
Edison Freitas de Oliveira
Jayme Veríssimo de Campos
José Garcia Neto
José Fragelli
José Márcio Panoff de Lacerda
José Rogério Sales
Moisés Feltrin
Osvaldo Roberto Sobrinho
Pedro Pedrossian
Wilmar Peres de Farias
Shirley Gomes Viana
Hélia Valle de Arruda
Clio Marques Pires.

Leia mais sobre o assunto:

Zuquim nega pensão e sugere SUS a ex-governador

Ex-governador diz que decisão do TJ é "infundada e maldosa"

Justiça mantém suspensão de pensão vitalícia a ex-governador

Justiça suspende pensão vitalícia de ex-governadores de MT

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