LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador afastado Evandro Stábile, que responde a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a acusação de venda de sentença, alegou que uma das testemunhas depôs contra ele "mediante coação psicológica e ameaças indiretas".
A testemunha seria o empresário Paulo Cézar Aguiar que, em depoimento à Polícia Federal durante a deflagração da Operação Asafe, em 2010, afirmou que o magistrado teria lhe feito uma proposta para participar como adquirente em dois contratos “de gaveta” de compra e venda de apartamentos no Edifício Maison Gabriela.
De acordo com o depoimento do empresário, Stábile pretendia dissimular que teria vendido os apartamentos para posterior utilização na declaração do imposto de renda. O objetivo do esquema era fingir que os valores supostamente recebidos via negociação de sentenças tinham origem lícita.
Na ação penal, que está prestes a ser julgada pela Corte Especial do STJ, o desembargador solicitou que fosse juntado um documento que provaria a improcedência dos fatos narrados no depoimento.
Stábile também pediu que o advogado Alcenor Alves de Souza fosse interrogado como sua testemunha de defesa. Caso contrário, que o advogado e outra testemunha, Luzia Antônia de Carvalho, participassem da sessão de julgamento "a fim de que possam prestar relevantes esclarecimentos ao caso vertente".
Pedidos negados
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrigui sustentou que a defesa de Stábile havia desistido do depoimento do advogado Alcenor Alves no momento oportuno, sendo que agora a fase de ouvir testemunhas já foi concluída.
“Não há na ata da sessão realizada no dia 10/04/2014 (fls. 16.448/16.451) qualquer requerimento da defesa, quando comunicada pelo Juiz Instrutor acerca da "inviabilidade" de seu depoimento (fl. 16.468), no sentido de insistir em sua oitiva. Assim, inequivocamente, configurou-se a desistência, em razão da inércia da defesa, ocasionadora da preclusão”, disse ela.
A ministra também negou o pedido de participação do advogado e da testemunha Luzia Carvalho na sessão de julgamento para esclarecimentos.
“Não tem pertinência o requerimento para que a Srª Luzia Antônia de Carvalho se faça presente na sessão de julgamento. Primeiro, porque a simples menção genérica, não justificada adequadamente, no sentido de que "possa prestar relevantes esclarecimentos ao caso vertente ", não é suficiente para o deferimento do pedido. Ademais, apesar de arrolar referida testemunha na defesa prévia (fls. 15.949/15.963), a defesa expressamente desistiu de sua oitiva, conforme se observa da petição de fl. 16.110”, explicou.
Quanto à juntada de documento que questionaria o depoimento do empresário Paulo Cézar Aguiar, Nancy Andrigui entendeu que o pedido foi feito fora do prazo legal.
“Afigura-se intempestiva a juntada de documentos pretendida pelo denunciado, pois não se tratam de provas novas, cujo surgimento se tenha dado em momento superveniente ao encerramento da fase probatória. Ambas provas documentais, pelo que se pode constatar dos autos, podiam ter sido colacionadas no tempo oportuno (em especial a declaração pública de fls. 17.010/17.011, datada do ano de 2010). Ademais, não se tratam de documentos cujo conteúdo revele prova cabal acerca da inocência do réu, daí porque não há razão para mitigação da regra de preclusão incidente”, argumentou a ministra, em decisão do dia 25 de agosto.
Na mira da Justiça
Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas. Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá. A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.
Com a aposentadoria de José de Carvalho as acusações contra ele passaram a tramitar na Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT.
Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória. Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de racismo (veja AQUI)
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Evandro Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
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