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VARIEDADES Quinta-feira, 24 de Abril de 2014, 09:41 - A | A

24 de Abril de 2014, 09h:41 - A | A

VARIEDADES / PROMOTORA x CORREGEDOR

CNMP decidirá sobre aposentadoria compulsória em MT

Promotora pede que resolução editada pelo MPE seja revogada pelo CNMP

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve definir, na próxima segunda-feira (28), se revoga ou não a resolução que regulamenta a aposentadoria compulsória por interesse público para membros do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT).

A referida resolução permite que o Conselho Superior do Ministério Público Estadual aplique punição de aposentadoria compulsória a promotores e procuradores -caso haja maioria de votos do colegiado- em hipótese de negligência ou atos incompatíveis com o cargo.

Editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça em abril do ano passado, a resolução e seus efeitos foram suspensos liminarmente pelo CNMP a pedido da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, da 18ª Promotoria Criminal da Comarca de Cuiabá.

Fânia Amorim se diz perseguida pelo atual corregedor-geral do MPE, Mauro Viveiros, que teria dado entrada e prosseguimento a processos administrativos disciplinares, sindicâncias e instaurado um incidente de insanidade mental contra ela, apoiado nesta resolução.

O relator da matéria, conselheiro Esdras Esdras Souza, já votou por atender o pedido da promotora, em julgamento realizado no final de março deste ano.

O voto dele foi acompanhado por outros dois conselheiros, mas adiado devido a um pedido de vistas. Além do conselheiro que pediu vistas, outros 10 membros do CNMP ainda devem manifestar seus votos.

A liminar que suspendeu a resolução e seus efeitos foi concedida em maio do ano passado, pelo conselheiro mato-grossense Almino Afonso Fernandes e é válida até que seja julgado o mérito do caso.

Relação com outro caso

O pedido de suspensão tem relação direta com outro procedimento impetrado pela promotora no CNMP. Nele ela pediu a suspensão dos oito processos administrativos disciplinares (PAD’s), sindicâncias e do incidente de insanidade mental que tramitavam contra ela.

Em decorrência desses PAD's ela poderia ser aposentada compulsoriamente pelo Conselho Superior.

Segundo a promotora, o corregedor Mauro Viveiros estaria a investigá-la de maneira abusiva, chegando ao ponto de supostamente invadir seu perfil do Facebook, interceptar seu telefone e mandar uma funcionária do MPE – e não um promotor- procurar informações sobre ela.

Esta solicitação também foi atendida liminarmente pelo CNMP em 2013, que entendeu haver “aparente animosidade” entre o corregedor Mauro Viveiros e a promotora.

Para relatora do caso, conselheira Tais Schiling Ferraz, a continuidade das investigações poderia resultar em “violação ao devido processo legal e até mesmo injusta condenação”.

O corregedor recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que o CNMP teria invadido a atribuição do órgão estadual ao suspender os procedimentos disciplinares.

Todavia, o ministro Marco Aurélio de Mello manteve a decisão liminar do CNMP, em outubro do mesmo ano.

Em uma das investigações que se encontram suspensas, a promotora é acusada de “faltar com o zelo pela probidade” ao ter excedido injustificadamente prazos para se manifestar em 672 inquéritos policiais.

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