DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e a empresa União de serviços e Comércio Ltda (Uniserv) foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 13.225,20, acrescidos de juros. Cada um deverá pagar 50% do valor.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Ela julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado, que ingressou com uma ação contra Lutero e a empresa União de Serviços e Comércio Ltda Uniserv.. A decisão também suspendeu os direitos políticos de Lutero pelo prazo de oito anos.
Lutero é acusado de ter usado funcionárias da empresa Uniserv - contratada para prestar serviços gerais para a Câmara Municipal de Cuiabá – para realizar trabalhos particulares na chácara de sua propriedade.
De acordo com os autos, a conduta ilícita praticada pelos requeridos ocorreu durante o período de março de 2007 a fevereiro de 2009, época em que ele presidia a Câmara Municipal de Cuiabá.
“É visível o prejuízo ao erário municipal, uma vez que Lutero utilizava os serviços das prestadoras como as suas funcionárias particulares fossem, em prejuízo da administração pública”, proferiu a magistrada.
Na decisão, a juíza proibiu ainda Lutero e a empresa de serviços gerais de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Os dois foram condenados também a pagar multa civil, no valor correspondente a dez vezes a soma da remuneração das três serventes de limpeza contratadas pela Câmara e que prestaram serviços de caráter particular a Lutero, o que resulta em cerca de R$ 11 mil.
Clique aqui e confira a decisão.
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