LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Em sessão realizada nesta quinta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), adiou o julgamento do recurso de mandado de segurança impetrado a favor do juiz Fernando Marques de Sales.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente no dia 18 de abril deste ano pela prática de desvio de conduta funcional em acusação de supostos atos de pedofilia. O motivo do adiamento foi a falta de quórum na sessão, que precisaria de pelo menos dois terços dos seus membros para julgar matérias criminais e disciplinares.
No mandado de segurança que visa reverter a punição, a defesa do juiz, representada pelo advogado Eduardo Mahon, alega que a decisão que aposentou Fernando conteve diversas irregularidades, o que a torna nula.
Mahon afirma que alguns desembargadores que emitiram votos na sessão não estavam presentes na anterior, realizada no dia 17 de fevereiro, em que o relatório foi lido pelo relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa.
“Foram mais de quatro sessões de julgamento, adiadas por pedidos de vista, e participaram julgadores diferentes. A composição flutuou. Magistrados que não participaram da segunda sessão, mas compareceram na terceira votaram normalmente sem declarar se tinham ou não conhecimento sobre o processo ou o relatório”, critica o criminalista.
Segundo o advogado, este tipo de votação fere o artigo 95 do Regimento Interno do tribunal, que proíbe a participação do julgamento de " Desembargadores ou Juízes que não tenham ouvido o relatório ou assistido aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos ou afirmarem estar em condições de votar, ainda que tenha havido sustentação oral".
“Os desembargadores votaram sem que fosse realizada a consulta para saber se estavam ou não habilitados a votar. Essa consulta é obrigatória, porém algumas consultas foram feitas, outras não”, relatou.
Neste quesito, Mahon já conseguiu uma decisão favorável em 18 de março, quando requereu acesso às notas taquigráficas da sessão de 21 de fevereiro. O pedido foi atendido por decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva(veja AQUI).
“Conseguimos a cópia da gravação, em vídeo, da sessão e, de fato, o presidente não questionou estes desembargadores. Eles também não se manifestaram em se declararem aptos ou não, apenas proferiram seus votos. Com base nisso, o julgamento é absolutamente nulo. No mínimo, ele vai ter que ser refeito”, declarou.
Entenda o caso
O juiz Fernando Salles foi acusado de manter relações sexuais com garotas menores de idade em Paranatinga, na região central do estado e a 375 km de Cuiabá, comarca em que estava lotado.
A denúncia contra o magistrado chegou à Corregedoria Geral da Justiça em 2010, de forma anônima acompanhada de um DVD da comissão de pedofilia, onde constava depoimento em que o juiz era acusado de ter praticado relações sexuais com menores de idade.
De acordo com os depoimentos contidos no processo que tramitou na corregedoria, o juiz manteve relação sexual com meninas menores de idade por mais de uma vez e em troca, o magistrado teria dado dinheiro às menores.
Os encontros, conforme os autos, ocorriam na casa do próprio magistrado. Em alguns dos encontros, uma menor com nove anos incompletos teria sido levada por outra menor até o magistrado.
“(...) Quando encontraram com o sindicado que lhes deu carona, o magistrado as beijava e colocava as mãos em seus seios. Ela confirmou que manteve relações sexuais na casa do depoente, que a primeira vez recebeu R$ 100 e depois não recebeu nada e que gostava de ficar com o juiz”, narrou em depoimento à Justiça uma das adolescentes de 15 anos que acusou de ter mantido relação sexual com o magistrado.
Em uma das sessões do julgamento, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou em seu voto que o próprio magistrado confirmou ter mantido relações com a adolescente. “(...) era uma coisa mais restrita a minha casa, ela ia lá. Não sabia que era menor”, destacou.
Diante dos relatos contidos nos autos, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a Corte Estadual “não poderia mais jogar o lixo embaixo do tapete”. E acrescentou: “O que importa é que o magistrado confessou que ele teve relação sexual com uma menor de idade. Ouvi atentamente os argumentos e os fatos narrados aqui não ofendem só a magistratura, a cidadania e a mulher. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”, concluiu.
Conforme depoimento contido nos autos, a própria menor de oito anos teria contado a mãe, dois dias após o fato, o ocorrido com o magistrado. O episódio foi confirmado pela adolescente, prima da menor, que mantinha relações com o juiz e que estava junto com ela no momento do ato.
“Não há dúvida de que o magistrado praticou ato libidinoso contra a menor e está anos luz longe a tese de que a menor agiu com vingança contra o magistrado ao fazer a denúncia”, ressaltou o relator.
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