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VARIEDADES Sexta-feira, 11 de Março de 2016, 08:50 - A | A

11 de Março de 2016, 08h:50 - A | A

VARIEDADES / PEDIDO DE AFASTAMENTO

Revoltado, vereador quer cassar título de cidadania de promotor

Júlio Pinheiro reclama de Célio Fúrio, que classificou a Câmara de Cuiabá como “Casa dos Horrores”

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), propôs, nesta quinta-feira (10), cassar título de Cidadão Cuiabano concedido ao promotor de Justiça, Célio Joubert Fúrio, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

O promotor propôs, nesta semana, uma ação pedindo o afastamento do vereador da presidência do Legislativo.

Na ação proposta esta semana, Fúrio se referiu à Câmara de Cuiabá como a “Casa dos Horrores”, termo que foi criado pelo MidiaNews.

Quanto à pessoa física Júlio Pinheiro, eu não estou preocupado. Pode me atacar, eu estou acostumado a apanhar. Agora, a instituição precisa ser respeitada. Ele tem que respeitar a história desta Casa

Durante a sessão desta quinta-feira, Pinheiro apresentou uma moção de repúdio contra o promotor.

O documento, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, teria sido assinado também pelos outros vereadores. 

“Quanto à pessoa física Júlio Pinheiro, eu não estou preocupado. Pode me atacar, eu estou acostumado a apanhar. Agora, a instituição precisa ser respeitada. Ele tem que respeitar a história desta Casa”, disse.

Além disso, por meio de nota, o parlamentar afirmou estar tranquilo e disse que não cometeu nenhuma irregularidade.

"Em nenhum momento, houve descumprimento de decisão judicial por parte da presidência da Casa de Leis. Todas as determinações da Justiça sempre foram respeitadas e acatadas pelo presidente e demais componentes da Mesa Diretora, sendo elas questionadas apenas no âmbito jurídico", declarou

Má-fé

No pedido de afastamento do vereador Júlio Pinheiro, o promotor Célio Fúrio afirmou que o parlamentar agiu de má-fé ao não cumprir ordem judicial que limitou o valor da verba indenizatória ao teto máximo de 100% do subsídio, estabelecido em R$ 15 mil, mesmo após a notificação de recomendação do TJMT.

“Não obstante a indiscutível e inquestionável necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida por desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que se espancasse qualquer dúvida e, especialmente, para constituir mais uma vez em mora o gestor da Câmara de Vereadores de Cuiabá, demonstrando o inquestionável dolo e má-fé, foi expedida a Notificação Recomendatória no 06/2015 (fls. 94/95), visando solucionar o problema”, disse o promotor.

“O vereador Presidente da Casa de Leis Cuiabana, popularmente conhecida como 'Casa dos Horrores', Júlio Pinheiro (requerido), em manifestação esdrúxula e recheada de heresias jurídicas (fls. 117/120), culminou por informar entendimento diverso sobre a decisão judicial. Logo, não a cumpriria, como de fato não cumpriu nem a Notificação Recomendatória muito menos a decisão judicial, na qual ela foi Baseada”, completou.

Fúrio ainda declarou que Pinheiro, caso continue no comando do Parlamento, irá atrapalhar o processo.

Se não for afastado do cargo, o requerido continuará a desobedecer ordens judiciais, desprestigiar o Poder Judiciário e empregar expedientes ilegais e escusos para retardar ou impedir a execução da decisão judicial que limitou o valor a ser pago a título de verba indenizatória

“Assim, havendo indícios e, no caso vertente provas irrefutáveis de que o agente público (Presidente da Câmara Municipal), ficando no cargo, poderá e certamente perturbará, de algum modo, a eficácia do processo, especialmente pela reiteração na conduta de desobediência, não dando cumprimento à decisão judicial que limitou o valor das verbas indenizatórias e, o que é pior, ordenando, mês a mês o pagamento de verbas indevidas a ele e seus pares, causando sensível e inegável dano ao erário municipal”, disse.

MidiaNews

celio furio

O promotor Célio Fúrio se referiu à Câmara de Cuiabá como a “Casa dos Horrores”

“Se não for afastado do cargo, o requerido continuará a desobedecer ordens judiciais, desprestigiar o Poder Judiciário e empregar expedientes ilegais e escusos para retardar ou impedir a execução da decisão judicial que limitou o valor a ser pago a título de verba indenizatória”, declarou Fúrio.

Ação contra Pinheiro

Segundo o MPE, o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas à verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores, desde abril de 2014.

Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do Aplic.

“Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

O promotor Célio Fúrio explicou que, antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal, apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema.

Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.

Ainda de acordo com o promotor, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa, senão afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores - não do mandato - para dar efetivo cumprimento à decisão judicial.

Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19/06/2015 ao mês de outubro/2015, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão.

“É dever do agente público portar-se conforme suas obrigações perante a administração, especialmente quando alertado repetidamente e, não pode, por descaso ou interesse pessoal deixar de cumpri-las e desobedecer a ordem judicial. Inquestionavelmente violou a lei de combate a improbidade administrativa”, disse o MPE, na ação.

Leia mais:

MPE propõe ação e pede afastamento de presidente da Câmara

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