THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual protocolou uma ação civil pública na Justiça tentando declarar nulos os atos administrativos que reconheceram a estabilidade do servidor C.P. da S., na Assembleia Legislativa.
A ação, do dia 7 de novembro, é assinada pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Na ação, o promotor citou que o servidor ingressou na Assembleia em abril de 1983, por contrato de trabalho, no cargo de auxiliar de agente administrativo legislativo.
Conforme o documento, em fevereiro de 1985, C.P. da S. foi colocado no cargo de agente administrativo legislativo e, posteriormente, no de oficial legislativo.
Em janeiro de 1991, ele foi declarado estável no cargo de oficial legislativo, sem prestar concurso público.
No ato de estabilização, a Assembleia informou que o servidor foi declarado estável no serviço público com base no art. 19 do ADCT, que garante aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, a concessão de estabilidade po estar no cargo a 5 anos ininterruptos da data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). Conforme o MPE, porém, esse não é o caso de C.P. da S.
O requerido acessou, foi indevidamente enquadrado, progrediu e ingressou em cargo público de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior dos quadros da AL/MT, sem prestar nenhum concurso público
Após a estabilização, segundo a ação, o servidor ainda foi beneficiado com enquadramentos, reenquadramentos, progressões e promoções e obteve transformação, transposição e ascensão de cargo, saindo daquele onde foi estabilizado (oficial legislativo, de nível médio) para outro (técnico legislativo, de nível superior).
“O requerido acessou, foi indevidamente enquadrado, progrediu e ingressou em cargo público de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior dos quadros da AL/MT, sem prestar nenhum concurso público. O certo é que começou a trabalhar na AL/MT por contrato em caráter precário, a título de experiência. Com a decretação da estabilidade e declaração de efetividade, sucederam-se vários reenquadramentos, progressões, promoções, incorporações e concessões indevidas, derivadas do erro originário”, diz trecho da ação.
“A documentação constante dos autos revela que o requerido C.P. da S. foi ilegal e inconstitucionalmente efetivado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mudando do cargo para o qual foi contratado e daquele em que estava quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, para outros cargos de carreira, completamente diferentes”, diz outro trecho da ação.
O promotor afirmou na ação que os gestores da AL deram um “jeitinho” para que o servidor pulasse do cargo contratado pelo regime celetista para cargo de carreira de nível superior e fosse contemplado com a efetividade no serviço público.
"Os processos administrativos quando existentes nada mais foram do que um simulacro, montado para beneficiar descaradamente o requerido. Ocorreram obstáculos formais e a situação funcional do servidor não esta correta. Foram violados preceitos constitucionais, legais, morais e éticos", diz trecho da ação.
"O requerido nunca prestou e nem foi aprovado em concurso público para a investidura no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior por ele exercido hoje. Esta situação é absolutamente ilegal e caracteriza gigantesca injustiça com outros servidores concursados e com a população de Mato Grosso que não tem a oportunidade de ingresso no serviço público através de concurso e suporta essas arbitrariedades com pesados impostos", pontua o documento.
O documento foi encaminhado para a Vara Especializada em Ação Civil Pública.
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