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26 de Abril de 2018, 16h:32 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / OPERAÇÃO LAVA JATO

Moro decide manter em Curitiba processo sobre Lula e sítio de Atibaia

Defesa do ex-presidente diz que denúncia não tem relação com a Lava Jato

BIBIANA DIONÍSIO
DO G1



O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (26) que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.

Lula é acusado de receber o sítio e obras de melhoria no imóvel como propina de empreiteiras por contratos na Petrobras. Ele nega as acusações.

Esta decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a chamada exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente, há oito meses, na Justiça Federal do Paraná.

A exceção de incompetência é usada pelos advogados de Lula para questionar a competência de Moro para julgar o caso.

Segundo os defensores, não há elemento concreto que possa indicar que recursos da Petrobras foram usados para o pagamento de vantagem indevida a Lula e, por isso, eles acreditam que a ação penal não deveria estar no âmbito da Operação Lava Jato.

Eles argumentam ainda que por questões territoriais o caso deveria estar em São Paulo.

Ainda não há decisão de Moro sobre o pedido da defesa de Lula.

A decisão do STF

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), de retirar trechos de delações do ex-executivos da Odebrecht dos processos que envolvem o ex-presidente, em Curitiba, a defesa do ex-presidente pediu na quarta-feira (25) que os autos também sejam encaminhados para a Justiça de São Paulo e voltou a mencionar o pedido de exceção de incompetência.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre a decisão do STF. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentaram que enviar à Justiça de São Paulo os trechos das delações é “ininteligível” e “superficial”.

Ainda assim, segundo eles, a decisão não gera alterações nos fatos, e "deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos".

Nesta quinta-feira, Moro considerou que houve uma precipitação das partes - defesa e acusação - em relação à decisão do STF.

"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado".

A defesa do ex-presidente afirmou que o juiz Sérgio Moro tem decisões incompatíveis à hierarquia judiciária.

"A rigor essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária", afirmou o advogado Cristiano Zanin.

Manifestação das partes

Moro pediu que as partes envolvidas no processo se manifestem sobre o pedido de exceção de incompetência para então decidir se pode ou não julgar o processo do sítio de Atibaia.

" (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da r. decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal", diz trecho do despacho de Moro.

Ainda conforme o magistrado, como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, a ação penal deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação, ou seja, ele deixe de conduzir o processo.

A acusação

Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta ação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi beneficiado por obras no sítio, realizadas com parte de um pagamento indevido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

O ex-presidente nega as acusações da força-tarefa da Lava Jato e diz que não é proprietário do sítio.

O processo está na fase de oitiva de testemunhas. As de acusação já prestaram depoimentos, e as oitivas das testemunhas de defesa serão entre 7 de maio e 29 de junho.

Depois, os réus serão interrogados e abre-se o prazo para as alegações finais. Após estas etapas, o processo fica apto para uma sentença.

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