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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 09:05 - A | A

25 de Junho de 2020, 09h:05 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / RECURSO CONTRA LOCKDOWN

Emanuel cita “ato abusivo e ilegal” e dispara críticas contra juiz

José Leite Lindote, da Vara da Saúde Pública, fixou quarentena coletiva em Cuiabá e Várzea Grande

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) classificou como ato “abusivo e ilegal” a decisão do juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública, que determinou uma quarentena coletiva na Capital e em Várzea Grande como forma de conter o avanço desenfreado do novo coronavírus.

A alegação consta em um agravo de instrumento – recurso que tenta anular a decisão anterior – ingressado pelo Município no Tribunal de Justiça na noite da última quarta-feira (24).

O documento é assinado pelo procurador geral do Município, Marcus Antônio de Souza Brito, e pelos procuradores Allison Akerley da Silva e Luiz Antônio de Araújo Junior.

Ao fixar o “lockdown” por um período de 15 dias, o juiz José Lindote determinou que Cuiabá e Várzea Grande cumpram as medidas dispostas em um decreto orientativo elaborado pelo Governo do Estado.

O prefeito da Capital, por sua vez, disse que a decisão de Lindote contradiz o próprio Tribunal de Justiça que, recentemente, decidiu que os municípios têm autonomia para a adoção de medidas de biossegurança que se fizerem necessárias em meio à Pandemia da Covid-19.

Desta feita a intenção de aplicar as disposições do Decreto estadual nº 522/2020, de forma coercitiva ao Município de Cuiabá, reveste-se de um ato abusivo e ilegal, notadamente por contrariar a autonomia municipal

Conforme Emanuel, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) também corroboram essa autonomia.

“Desta feita a intenção de aplicar as disposições do decreto estadual nº 522/2020, de forma coercitiva ao Município de Cuiabá, reveste-se de um ato abusivo e ilegal, notadamente por contrariar a autonomia municipal bem como a repartição de competências previstas em nosso ordenamento jurídico pátrio”, diz trecho do documento.

“Eleito para tomar decisões”

Também no recurso, o Município alegou que mesmo em tempos de instabilidade – como a vivenciada no País atualmente – não cabe a interferência do Judiciário nos demais Poderes.

Ou, quando muito, tal interferência deve ocorrer somente quando a atuação estatal competente, neste caso o Município, demonstra-se estar inerte ou omisso na adoção de medidas ou políticas públicas necessárias.  

O que, na avaliação do prefeito, não ocorre nesta situação. Para tanto, os procuradores citaram uma série de medidas adotadas pela Prefeitura desde o início da pandemia.  

“Ora, não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as difíceis decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências”.

Os procuradores afirmaram também que a tomada de quaisquer medidas de biossegurança está inserida no âmbito de competência do gestor público municipal, única autoridade apta a estabelecer quais e quando as medidas devem ser tomadas para contenção da pandemia.

“Portanto, não cabe ao Poder Judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções. Deve o Poder Judiciário, evitar uma posição juriscentrica, que extrapole o limite de sua ação constitucional, dispondo sobre temática de competência do Poder Executivo, eleito democraticamente pelo povo, para tomar as medidas e decisões administrativas que entender pertinentes em dada situação”, acrescenta o recurso.

Decisão sem estudo técnico

O agravo protocolado pelo Município não poupa críticas ao juiz José Lindote. Cita, por exemplo, que o magistrado não possui conhecimento técnico científico e mandou replicar em Cuiabá e Várzea Grande medidas sugeridas por um decreto estadual como se essas fossem “verdades absolutas”.

Ainda conforme o prefeito da Capital, o decreto elaborado pelo Estado tem critérios e classificações de risco para contágio da doença criados “à revelia dos municípios, desconsiderando suas peculiaridades”.

Juízo a quo se travestiu, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto e pelo período que bem entendeu, sem qualquer estudo técnico-científico, sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde

“O magistrado prolator da decisão liminar atingiu a vida de milhares de pessoas, colocando-as em quarentena coletiva, bem como restringiu a regular atividade de Órgãos públicos e seguimentos da iniciativa privada, sem ao menos ter a mínima certeza – ofertada por profissionais da área especializada que poderia ter convocado para repousar um parecer técnico nos autos – de que aqueles realmente são apropriados. Não buscou outros indicadores e nem ouviu especialistas! Decidiu em meio a uma ‘cortina de fumaça’, o que deve ser rechaçado pelo Juízo”.

O prefeito criticou ainda o tempo fixado pelo juiz Lindote para vigorar a quarentena coletiva.

“Juízo a quo se travestiu, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto e pelo período que bem entendeu, sem qualquer estudo técnico-científico, sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde etc., o que deve ser objeto de correção pelo r. Sodalício estadual”.

Segundo Emanuel, as medidas adotadas na Capital ao longo da pandemia se deram mediante deliberação do Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus, baseado em estudos técnicos sanitários e epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde.

“Destaco que não se está aqui a afirmar que medidas mais restritivas não devem ser tomadas, longe disso. O que se pretende é que a avaliação acerca de quando e quais medidas devem ser tomadas, seja realizada pela autoridade sanitária municipal, mediante a avaliação dos dados técnicos que possui”, diz o documento.

“O Município de Cuiabá entende que neste momento, diante de tudo que fora exposto acima, não é o momento para a decretação de uma medida extrema como a contida na decisão de piso, o que por óbvio pode vir a ocorrer acaso a autoridade sanitária municipal assim entenda necessário”, acrescenta.

Por fim, foi pedida a reformação da decisão proferida pelo juiz José Lindote, incluindo a impossibilidade de fixação de multa diária ao prefeito (fixada em R$ 100 mil) ou que o Tribunal determine a redução do valor classificado pelo Município como “exorbitante”.

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