DA REDAÇÃO
A defesa do conselheiro Antônio Joaquim pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), a revogação do afastamento de seu cargo no Tribunal de Contas do Estado, sob pena de antecipação injusta de uma punição eventual e incerta.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux responsável pela ação no Supremo.
Passado um ano do afastamento de Antônio Joaquim e de mais quatro conselheiros de suas funções no Tribunal, a defesa aponta que a medida imposta já ultrapassa o prazo excessivo, além de que não existe as condições legais necessárias para que a determinação seja mantida.
Os advogados explicam que o afastamento cabe em duas condições que não se aplicam na situação de Antônio Joaquim.
“Para justificar a imposição de qualquer medida cautelar de restrição à liberdade dos investigados – ainda que de sua liberdade profissional – há que se comprovar a presença simultânea de dois requisitos essenciais: o periculum libertatis, segundo o qual demonstra-se que a manutenção da irrestrita liberdade do investigado pode vir a trazer prejuízos à instrução criminal ou à a aplicação da lei penal; e o fumus commissi delicti, segundo o qual se demonstra que os indícios de materialidade e autoria que pesam contra esse investigado são fortes o suficiente para justificar a medida restritiva”, requisitos que não estão presentes na medida cautelar que determinou o afastamento, diz a petição.
Suspensão do exercício do cargo público, tal como determinada e mantida há mais de um ano, não se justifica, pois estão ausentes quaisquer requisitos
“A suspensão do exercício do cargo público, tal como determinada e mantida há mais de um ano, não se justifica, pois estão ausentes quaisquer requisitos que possam dar conta de um possível e justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Não há que se falar ainda em qualquer tipo de risco que o investigado poderia causar ao prosseguimento do feito, com o retorno ao cargo de conselheiro do TCE-MT, uma vez que é a parte mais interessada em provar a sua absoluta inocência e que está, na realidade, sendo vítima de uma operação totalmente infundada. A manutenção do investigado no cargo não é capaz de gerar qualquer risco para os interesses do processo”.
Punição antecipada
A defesa também aponta que o ministro Luiz Fux não se manifestou sobre o prazo o qual os conselheiros deveriam ficar afastados, “o que acabou por acarretar seu indevido uso”, e que isto caracteriza uma punição antecipada, ferindo o princípio da não-culpabilidade.
“O afastamento do investigado, que já perdura por mais de um ano, sem a menor perspectiva de retorno ao cargo, enquanto se aguarda o deslinde de investigação que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.
Sem denúncia
Outro ponto em destaque na petição é que, tendo transcorrido mais de um ano de deflagração da Operação Malebolge, que culminou com o afastamento de Antônio Joaquim do cargo, não houve oferecimento de denúncia por parte da Procuradoria Geral da República, “o que demonstra que não foram amealhados quaisquer elementos de prova capazes de corroborar o quanto deduzido nas suspeitas iniciais”.
“O não oferecimento da denúncia é exatamente a prova de que não havia, de fato, elementos concretos a subsidiarem o afastamento cautelar do Requerente, mesmo porque não há qualquer indício de autoria ou materialidade que efetivamente o conectem com as infrações ora apuradas pela Procuradoria Geral da República”.
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