DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou o provimento nº 33/2013/CM, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciárias de todo o Estado durante o recesso forense, com início em 20 de dezembro de 2013 e término em 6 de janeiro de 2014. Durante esse período, o expediente será suspenso, mas funcionará em sistema de plantão.
Também fica vedada entre esses dias a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais. A exceção fica por conta das medidas urgentes e dos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
À pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), também serão suspensos os prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2014, assim como a realização de audiências e de sessões de julgamento em todas as unidades judiciárias, exceto com relação às medidas urgentes. No entanto, nesse período o expediente forense será normal.
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