DA REDAÇÃO
Uma servidora do Sistema Prisional ganhou, na Justiça, o direito de ter a carga horária reduzida de 40 para 20 horas semanais sem prejuízo da remuneração.
O ato administrativo, publicado no Diário Oficial do Estado, atende a uma liminar deferida pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo da Comarca de Cuiabá.
A decisão levou em conta o fato de ela ter um filho especial, que requer cuidados permanentes.
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