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QUESTÃO DE ORDEM Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 15:52 - A | A

13 de Dezembro de 2022, 15h:52 - A | A

QUESTÃO DE ORDEM / LEADING CASE

Decisão favorável a pecuarista libera outros suspeitos

DA REDAÇÃO



A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deu liberdade ao pecuarista Olair Correia serviu de "leading case" em meio aos protestos e bloqueios de rodovias após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O habeas corpus ao qual foi dado provimento foi apresentado pelos advogados Akio Maluf Sasaki e Bruno Balata - este último esteve no TRF-1 para sustentação oral. O relator, desembargador César Jatahy, acatou parcialmente os argumentos da defesa e impôs medidas cautelares ao pecuarista.

A decisão a favor de Olair foi estendida a outros suspeitos de atos, também no contexto das manifestações pós-eleitorais.

 

Nota Oficial da banca de defesa do Sr. Olair Correa, liderada pelo Dr. Bruno Balata

 A nossa banca impetrou Habeas Corpus em favor dos direitos do Sr. Olair Correia, empresário preso, fundamentado nos seguintes fundamentos:

I) falta de indício suficiente da autoria do delito;

II) busca pessoal e veicular sem mandado judicial;

III) agressões e tortura praticadas no ato da prisão pelas autoridades policiais;

IV)falta de materialidade do delito, pelo não ocasião de danos ao veículo supostamente incendiado.

Em julgamento, na data de 13/12/2022, na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Desembargador Relator do caso, Dr. César Jatahy, concedeu a ordem em favor do Sr. Olair Correa, após um intenso trabalho técnico-jurídico de estruturação de teses defensivas e também para conseguir incluir o referido Habeas Corpus no último dia de julgamento do ano da 4ª Turma, antes de ser iniciado o recesso forense.

Inclusive, após a relevante sustentação oral do Dr. Bruno Balata, a concessão da ordem foi concedida e os direitos humanos e fundamentais do Sr. Olair foram garantidos. Desta maneira, seguimos gratos pela confiança do nosso cliente e sua família em nosso trabalho e em paz de saber que a justiça permitiu que um pai de família esteja junto dos seus nas festas de fim de ano.

Atenciosamente, Banca Dr. Bruno Balata

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