DA REDAÇÃO
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (26) criar política afirmativa para mulheres nas promoções de juízes ao cargo de desembargador, na segunda instância.
Pela decisão, os tribunais do país, o que inclui o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deverão promover juízas até que elas sejam, no mínimo, 40% do quadro da segunda instância. A regra vale apenas para as promoções pelo critério de merecimento.
Atualmente, o TJMT, por exemplo, tem 30 desembargadores, dos quais 10 são mulheres, o que corresponde a 33,3% da Corte.
Há três vagas com previsão a serem preenchidas neste segundo semestre, chegando a 33 desembargadores. Uma delas é pelo critério de merecimento para juízes de primeira instância, a segund é do Quinto Constitucional (Ordem dos Advogados do Brasil) e a terceira é de juízes por antiguidade. Se nenhuma mulher for promovida, o percentual de 33,3% seria reduzido.
No caso do TRF-1, o Plenário é composto por 37 desembargadores, dos quais 27 são homens (72,9%) e 10 são mulheres (27%). Também haveria necessidade de promover juízas federais mulheres para compor a segunda instância.
Pela decisão do CNJ, a previsão é para promoções alternadas em lista mista (composta por homens e mulheres) e, igualmente, por uma lista só de juízas mulheres. As promoções alternadas valerão até que mulheres sejam, pelo menos, 40% de cada Corte.
No CNJ, a mudança foi relatada conselheira Salise Sanchotene e altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.
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olho vivo 27/09/2023
porque obrigar?? e o critério de antiguidade e merecimento??? caso elas cumpriram os criterios para a promoção, pra que a determinação? furar fila???
1 comentários