Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 09:39 - A | A

27 de Julho de 2016, 09h:39 - A | A

POLÍTICA / PRESO E TORTURADO

Violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível

União terá que pagar R$ 60 mil à família de um militante preso e torturado

CONSULTOR JURÍDICO



A União terá que pagar R$ 60 mil de indenização à família de um militante político preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil (1964 - 1985). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância por entender que os crimes de violação de direitos humanos cometidos durante o período são imprescritíveis.

O antigo militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), hoje já morto, foi preso em setembro de 1975, durante a operação marumbi, planejada e executada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Paraná.

Na ocasião, ele foi detido junto com o seu filho de 17 anos enquanto se dirigia à estação ferroviária de Curitiba para fazer uma ligação interurbana. Após a captura, o autor da ação permaneceu incomunicável por 38 dias e, durante este tempo, foi torturado com choques elétricos e afogamentos, além de outras humilhações.

Após mais de uma década do fim do regime, o ex-preso político ajuizou ação solicitando reparação por danos morais. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil. A Advocacia-Geral da União recorreu solicitando a prescrição do processo, uma vez que os fatos narrados ocorreram mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.

Por unanimidade, o TRF-4 decidiu negar o recurso da União. De acordo com o relator do processo, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar na 4ª Turma, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que a prescrição quinquenal prevista na legislação não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade”.

O juiz acrescentou que “a tortura durante o regime militar é fato notório e dispensa provas. Mesmo que não houvesse o depoimento do autor, o simples fato de ter sido preso político da ditadura, acusado de subversão, e de ter sido submetido a interrogatório, pressupõe tal prática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Inconformado com término, rapaz tenta matar ex a facadas
#GERAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Inconformado com término, rapaz tenta matar ex a facadas
Hospital Central recebe aparelhos de ressonância magnética
#GERAL
RETA FINAL
Hospital Central recebe aparelhos de ressonância magnética
Dívida de mais de R$ 42,5 mi coloca coleta de lixo em risco em Cuiabá
#GERAL
CALOTE
Dívida de mais de R$ 42,5 mi coloca coleta de lixo em risco em Cuiabá
MT paga gratificação por resultado para servidores da Educação
#GERAL
INVESTIMENTO DE R$ 220 MILHÕES
MT paga gratificação por resultado para servidores da Educação
Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
#GERAL
SUMIDO DESDE QUARTA
Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
Rapaz é preso ao furtar 7 peças de picanha e alcatra em mercado
#GERAL
FIM DE CHURRASCO
Rapaz é preso ao furtar 7 peças de picanha e alcatra em mercado
Confira Também Nesta Seção: