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POLÍTICA Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 16:59 - A | A

07 de Agosto de 2018, 16h:59 - A | A

POLÍTICA / BRIGA JURÍDICA

TRF e TRT determinam apuração de votos na eleição da Fiemt

Raphael Casella havia determinado a inutilização dos votos que estavam em urna lacrada pela PF

DO FOLHAMAX



Duas decisões liminares, de dois desembargadores diferentes, determinaram a liberação da eleição da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), derrubando assim a ordem do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Oitava Vara Federal da Justiça Federal em Mato Grosso.

Uma das decisões, inclusive, pede que o magistrado, que ordenou na segunda-feira que os votos relativos à eleição da Fiemt fossem incinerados, seja investigado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na decisão do desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, foi apontado que mesmo após ter se declarado incompetente em relação a julgar uma ação popular que tinha como objetivo o processo eleitoral da Fiemt, uma entidade sindical de segundo grau, ele permanecia na condução do processo.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho é responsável por analisar demandas envolvendo sindicatos. “Toda e qualquer matéria, excetuada as atinentes a direito sindical e eleição, não estão na competência da Justiça do Trabalho, mas a eleição sindical, seu processo, contagem de votos, etc tudo isso é exclusivo da Justiça do Trabalho. Desse modo, este julgador vê como inócua a discussão sobre o processo eleitoral da Fiemt travada entre juiz federal e Tribunal de Justiça ou integrantes deste porque como esclarecido a competência material é exclusiva da Justiça do Trabalho”, aponta o desembargador.

Desta forma, Edson Bueno considera sem efeito qualquer decisão judicial tomada por qualquer membro de outro órgão que não seja a Justiça do Trabalho. Ele também destacou, em sua liminar, que não se trata de uma reforma de decisão do juiz federal Raphael Casella, mas sim um ato de não reconhecer a validade da mesma.

“Sendo assim, declaro inválidas e sem efeitos todas as decisões proferidas pelo juiz federal, porque a partir do instante que a ordem de realização do pleito eleitoral partiu deste relator, não poderia nenhum outro Magistrado atuar em demanda sobre eleição da FIEMT, salvada, é lógico, a impugnação das decisões deste Relator pelos remédios processuais próprios. Aqui não se está a reformar as decisões do eminente Juiz Federal. Está, sim, a não reconhecer suas validades nem produção de seus efeitos no mundo jurídico”, diz a decisão.

No total, o desembargador Edson Bueno proferiu quatro decisões. A primeira delas foi a de submeter as suas próprias decisões liminares ao Pleno do TRT da 23ª Região.

A segunda foi de notificar o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho das liminares proferidas por Edson Bueno, além do fato de que a urna se encontra naquele mesmo tribunal, para que os votos sejam apurados e os demais procedimentos eleitorais concluídos. Ele também determina que o magistrado seja investigado pela Corregedoria do TRF1.

Também pede a Polícia Federal, que deveria acompanhar a ordem de incineração dos votos, conforme determinado por Raphael Casella, se abstenha de cumprir a decisão. 

“Que se encaminhem as liminares proferidas no mandado de segurança e as decisões proferidas pelo juiz federal à corregedoria do Tribunal Federal da 1ª Região para as providências que entender cabíveis; que seja a Superintendência da Polícia Federal notificada para que se abstenha de cumprir decisão proferida pelo Juiz Federal, que determinou a inutilização de votos da eleição da FIEMT, conferindo à ordem o cumprimento no prazo de 24 horas, pois a eleição sindical em discussão está em trâmite nesta Justiça do Trabalho, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá", explica.

Denúncias sem indícios

Outra liminar, desta vez por parte do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, também derrubou a decisão proferida por Raphael Casella na segunda-feira numa ação civil pública. O magistrado do TRF classificou como sem discussão qualificada, os argumentos utilizados no pedido que resultou na suspensão da eleição, onde o atual presidente Jandir José Milan e o candidato apoiado por ele, o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, eram acusados de corrupção e improbidade.

Para Pablo Zuniga, as denúncias que basearam a ação podem ter cunho político, já que está em tramite um processo eleitoral pelo comando da entidade. “Vistos os fatos pelo ângulo da plausibilidade do direito, a invocação de atos de improbidade ou de corrupção que se fez aos candidatos Gustavo Pinto Coelho de Oliveira e Jandir José Milan – máculas em face das quais se justificou a necessidade liminar de suspender o pleito ou de excluí-los do processo, como forma de preservação do erário –, não vieram informados por uma discussão qualificada em medidas judiciais que busquem tal reconhecimento condenatório e, por isso, ainda que remotamente, de desqualificar suas candidaturas com uma dúvida razoável, circunstância que neste momento, repita-se, de excepcional atuação, impõe dúvida quanto a verossimilhança do pedido”, diz o juiz.

A eleição na FIEMT é disputada por duas chapas, encabeçadas pelos empresários Gustavo de Oliveira, ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) e Kennedy Sales. A suspensão da eleição havia sido determinada por Raphael Casella de Almeida Carvalho na noite da última quinta-feira, por conta de denúncias de irregularidades na chapa do ex-secretário.

Desde então, uma série de decisões judiciais têm sido tomadas, tanto pelo juiz federal, como pelo desembargador do TRT e até mesmo pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que na sexta-feira decidiu que a eleição deveria ser realizada normalmente.

Na noite de sexta, uma decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra confirmou o entendimento do juiz federal e a eleição seguiu suspensa. Entre as irregularidades apontadas, está o fato de que, segundo a chapa de Kennedy Alencar, Gustavo de Oliveira não teria cumprido o tempo mínimo de administração em uma empresa (três anos) para poder concorrer ao cargo, já que ele comandava a Sefaz.

Ontem, a decisão do desembargador Edson Bueno validava a eleição e marcava a apuração dos votos para o dia 13 de agosto. Todavia, cerca de 4 horas depois Raphael Casella Carvalho determinou novamente a suspensão da decisão e a "inutilização" dos votos que estavam em uma urna lacrada pela comissão eleitoral da Fiemt.

Hoje, o TRF e Justiça do Trabalho validaram a eleição. As urnas serão abertas no próximo dia 13.

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