ALLAN PEREIRA
Da Redação
Os senadores mato-grossenses votaram favoráveis a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga (PEC nº 45/2023), na sessão plenária que ocorreu nesta terça-feira (16), em Brasília. A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado e segue para a Câmara dos Deputados.
Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e Wellington Fagundes (PL) votaram "sim" nas duas votações. Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9.
A aprovação da PEC é uma reação do Congresso Nacional a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tentava regulamentar a diferença entre usuário e traficante, especificamente para o porte de maconha para uso pessoal, em pequena quantidade.
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O texto aprovado insere no art. 5º, da Constituição Federal, a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
"A proposta de emenda à Constituição faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso, ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico. A criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência", afirmou Pacheco.
O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (nº 11.343, de 2006).
Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.
A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.
Julgamento no STF
A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido.
á os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.
(Com Agência Senado)
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